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A Primeira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) determinou, por unanimidade (nove votos a zero), que a Uni�o n�o poder� realizar corte de vencimentos dos servidores grevistas do Minist�rio do Trabalho e Emprego. De acordo com a decis�o, que se baseou em voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, o vencimento � verba alimentar e cort�-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua fam�lia.

A decis�o foi un�nime. A Se��o firmou posi��o de que o direito de greve n�o pode ser negado aos servidores p�blicos e que o corte nos vencimentos n�o � obrigat�rio. Para o ministro Carvalhido, pensar de forma diferente seria como uma �retalia��o, puni��o, repres�lia ou modo direto de reduzir a um nada esse leg�timo direito consagrado na Constitui��o da Rep�blica�.

O ministro destacou que inexiste previs�o e disciplina legal para a forma��o do fundo de custeio do movimento, bem como do imposto a ser pago pelo servidor, para lhe assegurar tal direito social. Ele explicou que a aus�ncia do fundo � situa��o mais intensa do que o pr�prio atraso no pagamento aos servidores p�blicos civis, o que justifica o afastamento da premissa da suspens�o do contrato de trabalho, prevista no artigo 7� da Lei n. 7.783/1989.

O ministro Carvalhido ainda explicou que n�o se est� declarando o direito � remunera��o independentemente do trabalho, cabendo, na decis�o a ser proferida, no bojo da a��o principal, dispor sobre restitui��o ao er�rio ou compensa��o dos dias paralisados, se for o caso.

Em decis�o anterior, o STJ havia determinado a manuten��o dos servi�os essenciais, como a expedi��o da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego. A paralisa��o foi iniciada em 6 de abril.

O presidente do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues, comemorou a decis�o do STJ. Segundo ele, “a consolida��o da greve no setor p�blico como instrumento legal – garantido pelo Judici�rio – est� possibilitando aos servidores fazerem o contraponto na luta, firmando posi��o nos embates contra o governo federal”.

Fonte: Sintsep-GO com Condsef