Medida Provisória determina que contribuição sindical (antigo imposto sindical) deve ser feita por boleto. Taxa não poderá ser mais descontada em folha.

As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.

Publicada ontem (1º) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.

“As reformas de Bolsonaro, ao mesmo tempo que ampliam as desigualdades sociais no país (como no caso da Reforma da Previdência e da Reforma Trabalhista), tentam obstacularizar, e até impedir, a organização da classe trabalhadora — atingindo agora, mais uma vez, os sindicatos, que são focos de resistência. Este é um governo que veio para desmontar a pouca estrutura com o viés trabalhista e social que tínhamos no Brasil. Está a serviço do capital, somente. Se não nos unirmos para lutar contra as reformas promovidas por este governo, é perigoso termos de volta condições de vida semelhante à escravidão para grande parte da população, sem a mínima possibilidade de sequer reclamarmos”, aponta o presidente do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues.

Vale destacar que o Sintsep-GO é um sindicato de base cutista que não utiliza a contribuição sindical (antigo imposto sindical) para se sustentar, mas sim as contribuições sociais de seus filiados. “Nossas atividades advém da contribuição social de nossos filiados. Eles acreditam na luta, acreditam no sindicato e contribuem, por livre e espontânea vontade — não é imposto. Eles reconhecem a importância do Sintsep-GO na defesa dos direitos da categoria, do serviço público e da classe trabalhadora brasileira, o que nos enche de orgulho e nos dá plena consciência de nossa responsabilidade perante a categoria”, complementa o presidente.

Confira a íntegra da MP, clicando aqui.

Sintsep-GO com informações da Agência Brasil