tst admite recurso da funasa sobre acao dos 84 32
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Sintsep-GO lamenta decisão do vice-presidente do Tribunal, ministro Milton de Moura França. Despacho contrariou decisões anteriores do próprio TST, que haviam negado conhecimento do recurso extraordinário ao órgão público
O Vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Milton de Moura França – contrariando as decisões da 1ª Turma e da SDI I do TST, que negavam conhecimento aos recursos da Funasa – admitiu o recurso extraordinário do órgão público. Com isso, o processo (RE-ED-E-RR – 707/1991-001-18-00.0) será remetido e julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), e não mais no TST.
O processo, chegando ao STF, será submetido ao juízo de admissibilidade do órgão, quando será verificado se o recurso preenche o requisito de repercussão geral de matéria constitucional. Somente depois será processado o recurso extraordinário. Caso o recurso seja admitido no STF, a ação será julgada de forma definitiva. Será nomeado um relator que irá proferir um voto para ser apreciado pelos demais ministros.
Apesar da manobra da assessoria jurídica da Funasa, o presidente do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues, permanece otimista quanto ao resultado positivo da ação. “É claro que o governo tem advogados experientes, e sabe como ganhar tempo, adiando o máximo possível o resultado de processos nos quais ele vê grande possibilidade de derrota. Nossa assessoria jurídica continuará monitorando a ação. Vamos informar ao filiado assim que tivermos novas – e positivas notícias – eu espero”, disse.
Fonte: Sintsep/GO com informações do DEJT de 30/10/08