STF decreta fim do RJU
Ministros do Supremo decidem pelo fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para contratação de servidores públicos, que reinstala debate sobre modelo de Estado no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa quarta-feira, 6/11, votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.135 que questionava dispositivo da Emenda Constitucional nº 19/1998. Esse dispositivo eliminava a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) para a contratação de servidores públicos pela Administração Pública. Por 8 votos a 3, os ministros do STF julgaram a ADI improcedente decretando assim o fim do RJU.
A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef emitiu nota com as primeiras considerações sobre a decisão em que União, Estados e Municípios passam a ter a liberdade de contratar servidores públicos fora do regime estatutário, em outras modalidades. “O julgamento estipulou expressamente que a decisão se aplicará apenas a contratações futuras, garantindo que o regime jurídico dos servidores atuais não será alterado”, especificou a nota da assessoria jurídica.
Para a Condsef/Fenadsef, com a decisão, o STF abre possibilidades infinitas do debate sobre modelo de Estado no Brasil, algo que gera preocupações dada as constantes pressões existentes para aprovação de uma Reforma Administrativa. Dessa forma, todo o debate que envolveu a PEC 32/20 e seus graves problemas é retomado e deve acender o alerta para que servidores estejam mobilizados e preparados para provocar o debate, uma vez que o modelo de Estado não deve passar por decisões monocráticas e unilaterais de governos e sim é um debate que deve envolver toda a sociedade.
A assessoria jurídica ainda destaca que um dos impactos da decisão do Supremo, além da insegurança jurídica, é a quebra de isonomia entre as pessoas que desempenham as mesmas atividades para o Estado, incluindo risco à estabilidade..
O que é o RJU?
RJU é a sigla para Regime Jurídico Único. É o regime jurídico que regula a relação entre os servidores públicos e a administração pública. Para os servidores públicos federais, é regulado pela Lei nº 8.112/90 e cada Estado e Município possui sua norma para os servidores públicos civis da administração direta, autarquias e fundações.
Como votaram os ministros
Os Ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela constitucionalidade da Emenda Constitucional. Os Ministros Edson Fachin e Luiz Fux, assim como a Ministra Cármen Lúcia, votaram pela inconstitucionalidade da supressão do RJU. Fachin destacou a gravidade da decisão em curso e criticou severamente a emenda que eliminava o RJU. Cármen Lúcia afirmou que a medida representa um risco à eficiência do serviço público.
Em 2007, o STF concedeu medida liminar que suspendeu a eficácia da alteração constitucional até o julgamento do mérito, que ocorreu ontem, 6 de novembro. Em setembro de 2020, o julgamento teve início com o voto da Ministra Cármen Lúcia, que defendia a manutenção da obrigatoriedade do RJU. Naquele momento, o Ministro Gilmar Mendes votou de forma contrária, posicionando-se pela rejeição da ação.
O processo foi suspenso após um pedido de vista (solicitação de mais tempo para análise) e voltou ontem à pauta do STF.
Com informações da Condsef/Fenadsef e da LBS Advogadas e Advogados
Imagem: STF/Reprodução