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Assessoria jurídica do sindicato obtém liminar garantindo a servidor público a manutenção do acréscimo de tempo de serviço decorrente da conversão do tempo especial em comum laborado sob a égide do regime jurídico único.

No caso concreto, a administração pública buscava rever um ato praticado há mais de cinco anos, que impactaria negativamente a aposentadoria do servidor. Entretanto, a Diretoria Jurídica do Sintsep-GO entendeu que houve decadência administrativa e impetrou mandado de segurança visando a manutenção do ato.

Em liminar o juízo determinou a imediata abstenção por parte da administração pública de rever a aposentadoria concedia ao impetrante. Embora a decisão seja provisória, há uma expectativa de ser confirmada em sentença, pois nos termos da lei, “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados”, explica o diretor jurídico da entidade, Welison Marques.

Mais informações podem ser verificadas junto ao processo nº 1004342-18.2018.4.01.3500