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Sindicato quer fazer justiça a aposentados e pensionistas do antigo DNER que, com a edição da Lei nº 10.233 de 05/06/01, foram incorporados ao Ministério dos Transportes, ao contrário dos ativos que, na época, migraram para o DNIT

O Sintsep-GO ingressou com ação de cobrança contra a UNIÃO e o DNIT. O fato se deve à edição da Lei nº 11.171, de 02 de setembro de 2005 – que criou as carreiras e o Plano Especial de Cargos do DNIT – e trouxe sérios prejuízos aos aposentados e pensionistas do extinto DNER.

Com isso, os servidores aposentados do DNER foram injustamente inseridos em quadro vinculado ao Ministério dos Transportes, por força de previsão inscrita no artigo 117 da Lei nº 10.233 de 05/06/01. Já os servidores que não ostentavam tempo suficiente para se aposentar permaneceram no DNER e, depois, com a edição da mesma Lei nº 10.233/01, migraram para a nova autarquia de nome DNIT.

A manobra legislativa, engendrada por meio de proposta do Executivo, criou uma situação desigual na qual os servidores aposentados do DNER recebem parcos proventos e os servidores na atividade do DNER, que na sua totalidade migraram para o DNIT, percebem remunerações francamente mais elevadas.

A despeito dessa discriminação, a lesão ao direito dos servidores aposentados e/ou pensionistas foi ampliada com a edição da Lei nº 11.171/2005, que trouxe reajuste remuneratório para os antigos servidores que estavam lotados no extinto DNER, hoje no DNIT. Sob a alegação de que os aposentados do DNER não são integrados ao DNIT, eles nada receberam de reajuste.

Registre-se ainda que os servidores do DNIT – que vierem a completar o tempo de serviço para a aposentadoria – permanecerão nos quadros de inativos do mesmo DNIT. Em respeito ao princípio de isonomia de tratamento, os aposentados do antigo DNER têm o direito de permanecerem regidos pelas mesmas condições que os ativos do DNER que migraram para o recém criado DNIT – este é o entendimento do Sintsep-GO. Também é o entendimento do TRF da Primeira região e, em casos análogos, tem sido também o entendimento do STF.

Assim como está evidente a manobra governamental para inibir o impacto do reajuste nos proventos e pensões dos servidores inativos do extinto DNER, faz-se necessário a busca da intervenção judicial para que se faça jus em, toda a sua extensão, ao reajuste trazido pela Lei nº 11.171/05, em absoluta paridade com os servidores ativos.

O reajuste dos proventos e pensões deve beneficiar não apenas os aposentados e os pensionistas do DNIT, mas também os inativos e pensionistas do antigo DNER, cujos atos de aposentadoria ocorreram antes de sua sucessão pelo DNIT, sob pena de expressa afronta aos direitos previstos e resguardados pela Constituição Brasileira.

Fonte: Sintsep-GO