Ebserh: Sintsep-GO avalia cobrar em juízo intervalo de 15min para trabalhadores com jornada de 6h
Trabalhadores e trabalhadoras interessados na ação devem ficar atentos, pois o sindicato divulgará em breve os documentos necessários
Os empregados da Ebserh têm garantido por força do art. 71 da CLT e dos acordos coletivos o direito ao gozo de intervalo para descanso e alimentação de 15 minutos nas jornadas de 6 horas diárias. No entanto, é sabido que a Ebserh por longo período não concedeu os intervalos e quando os concede exige dos empregados a compensação com acréscimo de 15 minutos na jornada ou abatimento deste tempo do banco de horas.
Buscando corrigir essa injustiça, o Sintsep-GO realizou assembleia com a categoria na última quinta-feira (17/10) e, junto com sua assessoria jurídica (Marden e Fraga Adv. Associados), deverá entrar com ação judicial para cobrar as diferenças salariais referentes aos últimos 5 anos, bem como ver declarado o direito ao gozo do intervalo sem a necessidade de compensação.
Assim que for solicitado pelo sindicato, os trabalhadores e trabalhadoras interessados na ação deverão providenciar os documentos. A lista será divulgada tanto no site da entidade, quanto no grupo de WhatsApp da categoria. Quem tiver dúvidas, pode procurar a diretora Ramara Nunes, que trabalha na empresa e representa seus/suas trabalhadores/as na direção do Sintsep-GO.
Caso reste alguma dúvida sobre a demanda, qualquer trabalhador(a) da Ebserh, pode agendar atendimento com a assessoria jurídica pelo telefone (62) 3213-2000.
Em tempo
Ofício enviado pelo Sintsep-GO à direção da Ebserh em Goiás solicitou que a empresa enquadre todos os profissionais que realizam atividades em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com a insalubridade em grau máximo.
O ofício tem por base o texto da NR-15, que determina insalubridade de grau máximo para profissionais que realizem trabalho ou operações em contato permanente com “pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”. Além disso, o sindicato cita ainda a Súmula 47 do TST, que preconiza que o trabalho em condições insalubres em caráter habitual, mesmo que intermitente, não afasta o direito à percepção do respectivo adicional.
O sindicato aguarda resposta da superintendência do HC/UFG e da Ebserh. Confira abaixo a íntegra do documento: