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O Minist�rio do Planejamento firmou conv�nio com a Geap Autogest�o em Sa�de para presta��o de assist�ncia � sa�de suplementar dos servidores do Poder Executivo Federal. Poder�o fazer ades�o, empregados ativos, aposentados, seus respectivos grupos familiares e pensionistas. Novas ades�es est�o isentas de car�ncia, desde que feitas at� o dia 5 de janeiro de 2014.

Os �rg�os da administra��o direta que at� o momento n�o possu�am conv�nio com a Geap ser�o automaticamente contemplados. Autarquias e funda��es p�blicas, por�m, dever�o assinar termo de ades�o ao conv�nio, que deve ser entregue no Departamento de Pol�ticas de Sa�de, Previd�ncia e Benef�cios do Servidor (Desap), da Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento.

Quanto aos �rg�os e entidades que possu�am conv�nio com a Geap, continuar�o a ser assistidos pela operadora, sob as regras do novo conv�nio. Novas ades�es ser�o poss�veis, por�m limitadas obrigatoriamente a tr�s planos � Geap Refer�ncia, Geap Essencial e Geap Cl�ssico � objetos do conv�nio �nico firmado dia 5 de novembro. A vig�ncia do conv�nio � de 60 meses.

Fonte: Wagner Advogados