Entre os dias 1º de junho a 31 de julho de 2023 todos os agentes públicos civis do Executivo Federal (ativos, aposentados e pensionistas) deverão validar os seus dados cadastrais, exclusivamente por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov).

O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/ME nº 1.455, de 2022, que atribuiu caráter obrigatório à validação cadastral, e determinou que seja realizada uma vez por ano, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração. Esse prazo, porém, foi alterado, excepcionalmente para o ano de 2023, pela Portaria SEGRT/MGI nº 410, de 2023.

A regra é aplicável aos servidores públicos civil efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários, inclusive aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país, bem como, os gestores de equipes que deverão, no mesmo período citado acima, validar a composição do quadro de pessoal de suas unidades e das chefias subordinadas, caso existam.

A obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados e pensionistas, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, conforme Portaria SGPRT/MGI nº 2368, de 2023.

O comprovante da validação dos dados cadastrais ficará disponível na plataforma SOUGOV.BR.

Fonte: Governo Federal