sem regulamenta o direito de greve decidido na justi a
.
A recente greve dos servidores t�cnicos administrativos da Universidade de Bras�lia (UnB), que durou mais de seis meses e tornou-se a mais longa da hist�ria do Pa�s, evidencia a falta de regulamenta��o desse direito previsto na Constitui��o. O movimento s� foi encerrado ap�s o Supremo Tribunal Federal (STF) garantir aos servidores � por liminar, no fim do m�s passado � o pagamento de um adicional que havia sido suspenso pelo Minist�rio do Planejamento em fevereiro.
Outra paralisa��o foi encerrada por decis�o judicial recentemente. No in�cio de setembro, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) determinou que os m�dicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompessem a greve iniciada em 22 de junho, sob pena de multa. A paralisa��o foi considerada “ilegal e abusiva”.
A necessidade de interven��o do Judici�rio reflete uma omiss�o legislativa. A Constitui��o de 1988 diz que os servidores p�blicos t�m direito � greve e ele ser� exercido �nos termos e nos limites definidos em lei espec�fica�. At� hoje, por�m, essa lei n�o foi criada.
Com isso, o STF decidiu aplicar aos servidores a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89). A decis�o foi tomada em 2007, no julgamento de a��es que questionavam essa lacuna legal.
A lei 7.783/89 obriga, por exemplo, a comunica��o do indicativo de greve com 72 horas de anteced�ncia, define quais s�o as atividades essenciais (como transporte coletivo e assist�ncia m�dica) e determina, nessas atividades, que seja garantida a presta��o dos servi�os indispens�veis � comunidade.
O Supremo tamb�m definiu o STJ como �rg�o competente para decidir sobre greves de servidores p�blicos civis quando a paralisa��o for nacional ou abranger mais de uma unidade da federa��o. Na ocasi�o, o ministro Celso de Mello afirmou que a omiss�o do Congresso em legislar a mat�ria �traduz um incompreens�vel sentimento de desapre�o pela Constitui��o�.
Comiss�o especial
Na avalia��o do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o Supremo acaba ocupando um espa�o que cabe ao legislador. �A consequ�ncia da falta de legisla��o, infelizmente, � que quem legisla e define como deve ser a greve � o STF�, afirmou o parlamentar, que coordenou uma comiss�o especial, encerrada em mar�o deste ano, criada para analisar artigos ainda n�o regulamentados da Constitui��o.
O presidente da C�mara, Michel Temer, solicitou a essa comiss�o, criada em mar�o de 2009, que a regulamenta��o da greve de servidores fosse uma das prioridades da pauta. A discuss�o, por�m, n�o evoluiu.
O Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PSDB-ES), foi um dos focos de an�lise. Com oito projetos apensados, o texto � a principal proposta sobre a quest�o e, desde maio de 2008, est� na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, aguardando parecer do deputado Magela (PT-DF).
Segundo Oliveira, o relator estava em negocia��o com sindicatos de servidores e governo, mas n�o havia chegado a um texto de consenso at� o fim de junho. �Resolvi suspender os trabalhos�, disse.
Lentid�o
Na avalia��o do presidente da Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e de Cidadania, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), a demora na apresenta��o do parecer demonstra o pouco interesse do governo no tema. Ele afirma que, logo ap�s o segundo turno das elei��es, vai cobrar a apresenta��o de relat�rios que est�o pendentes na CCJ.
Para Rita Camata, a lenta tramita��o do PL 4497/01 n�o significa resist�ncia � aprova��o do texto. Ela argumenta que a prioriza��o de projetos de interesse do governo, em detrimento das propostas dos parlamentares, e o excesso de Medidas Provis�rias atrasa a an�lise da maioria dos projetos.
A deputada afirma ainda que o alto n�mero de projetos apensados (oito) e a s�rie de audi�ncias p�blicas na Comiss�o de Trabalho diminu�ram o ritmo de tramita��o da proposta.
Fonte: Ag�ncia C�mara