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O Processo dos 84,32% da FUNASA (707/91-001-18) retornou do Supremo Tribunal Federal (STF),para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em razão de decisão do Presidente do STF, Min. Gilmar Mendes, determinando o sobrestamento do seu andamento até que seja julgado o Recurso Extraordinário n.º 590880/CE, que tem no seu conteúdo a mesma matéria, qual seja: “efeitos da coisa julgada decorrentes de sentença que deferiu diferenças salariais provenientes do Plano Collor”.

Dessa forma, o andamento do Processo dos 84,32% da FUNASA fica suspenso até que seja julgado o Recurso Extraordinário n.º 590880/CE, cuja decisão será extendida ao nosso processo (707/91-001-18).

À medida que o referido Recurso Extraordinário tiver andamento, iremos informar aos companheiros. Resta-nos, agora, apenas aguardar.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sintsep-GO