Portaria define critérios para prova de vida de aposentados e pensionistas
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece normas e diretrizes para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União.
A portaria reforça a necessidade da comprovação de vida, no mês de aniversário do beneficiário (aposentado/pensionista), para que não haja corte em sua aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
Conforme determina o artigo 5º, “o ato de comprovação de vida exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou, quando cabível, do seu representante legal ou voluntário”, em local a ser definido pelo Ministério da Economia, por meio do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Quando for possível, a prova de vida poderá ser feita ainda por “sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis”, detalha o documento.
Para os beneficiários acometidos por moléstia grave, sob custódia do Estado ou que residirem fora do país, o Sipec irá definir procedimentos específicos para a comprovação de vida.
Suspensão
Segundo a portaria, em seu artigo 6º, “os beneficiários que não efetuarem a comprovação de vida no período estabelecido serão notificados para realizá-la, na forma e no prazo definidos em Instrução Normativa do Órgão Central do SIPEC, sob pena de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica”.
Caso ocorra a suspensão, “seu restabelecimento fica condicionado à realização da comprovação de vida na forma prevista nesta Portaria e na Instrução Normativa de que trata o art. 6º e terá efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão”.
A nova portaria entra em vigor no dia 3 de agosto de 2020 e revoga a anterior (Portaria nº 363/2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
>> Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020