planejamento incorpora o de gratifica o na aposentaria deve ocorrer em junho
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Pagamento vale apenas para quem já assinou termo de opção. Condsef/Fenadsef reforça a servidores que fiquem atentos para garantir direito firmado em acordo de 2015
A Condsef/Fenadsef voltou a entrar em contato com o Ministério do Planejamento para confirmar a informação de que os novos valores referentes à nova regra da contagem de gratificação para fins de aposentadoria serão pagos em junho a quem já assinou termo de opção. O Planejamento reiterou que a equipe técnica que trabalha na parametrização de dados para efetuar os pagamentos continua trabalhando com esse prazo. Portanto, servidores devem seguir atentos e acompanhar as prévias dos contracheques de maio. A expectativa é de que assim que a prévia for divulgada já contenha essa informação atualizada. A previsão é de que esse dado esteja disponível por volta do dia 20 desse mês. Vale reforçar que apenas servidores que já assinaram termo de opção que garante nova regra para contagem de gratificação para fins de aposentadoria têm direito a receber os valores atualizados.
Pelas leis que alteram as regras da contagem da gratificação para fins de aposentadoria, o servidor que assinar o termo de opção passaria a receber os novos valores, que serão escalonados até 2019, a partir de janeiro desse ano. O pagamento será retroativo, mas é preciso destacar que essa retroatividade só é assegurada ao servidor a partir da assinatura do termo de opção que estabelece as novas regras asseguradas pelas Leis que são fruto de acordo firmado entre Condsef e governo. Para que o servidor faça jus a esse direito, a Condsef/Fenadsef recomenda que aqueles que ainda não fizeram a opção que assinem o termo.
Dúvidas comuns sobre o que muda podem ser tiradas na cartilha que o setor jurídico da Condsef/Fenadsef elaborou sobre o tema: clique aqui para acessar.
Fonte: Condsef