planejamento delimita valores poss veis para benef cios de alimenta o e creche
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O Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o (MPOG), publicou nesta ter�a-feira, dia 11, no Di�rio Oficial da Uni�o, a Portaria n� 9, delimitando os valores limites para os benef�cios Aux�lio Alimenta��o e Assist�ncia Pr�-Escolar, exerc�cio de 2014.
Segundo a portaria, os valores dever�o ser observados caso o governo federal venha a autorizar qualquer reajuste para tais benef�cios. Isso, no entanto, n�o significa que haver� uma proposta de reajuste – significa apenas um teto para qualquer iniciativa desta natureza.
Confira a portaria:
SECRETARIA DE OR�AMENTO FEDERAL – PORTARIA N 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRET�RIO DE OR�AMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no par�grafo �nico do art. 91 da Lei n� 12.919, de 24 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1 Divulgar, para fins de observ�ncia da veda��o constante do caput do art. 91 da Lei n� 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que o valor per capita do aux�lio-alimenta��o ou refei��o e da assist�ncia pr�-escolar praticado na Uni�o no m�s de mar�o de 2013, apurado de acordo com o par�grafo �nico do referido artigo, � de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e tr�s reais) e R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais), respectivamente.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JOS� ROBERTO FERNANDES J�NIOR