Em documento, Cnasi cita diversos artigos e incisos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 relativos à saúde que são desrespeitados pela Presidência do Incra ao determinar o retorno de trabalho presencial no órgão

Por meio de nota, a diretoria da Confederação Nacional dos servidores do Incra (Cnasi), tomando por base as decisões coletivas em reunião virtual do último dia 16 de novembro de 2020, com representantes das associações de servidores e lideranças de 14 unidades da federação, se declara conta o retorno ao trabalho presencial, em plena pandemia mortal de Covid-19, que já contaminou centenas de pessoas e matou diversas outras na Instituição.

Segundo a entidade, a determinado pela Presidência do Incra para o retorno ao trabalho presencial no órgão é assédio, atentado à saúde pública e tentativa de assassinato. De acordo com a Diretoria da Cnasi-Associação Nacional, entidade que representa cerca de 90% dos servidores, a decisão dos gestores do Incra é um “flagrante desrespeito à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, às legislações de segurança sanitária no trabalho, às orientações da Organização Mundial da Saúde sobre a prevenção à contaminação de Covid-19”.

No documento da Cnasi, são citados diversos artigos e incisos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 relativos à saúde que são desrespeitados pela Presidência do Incra ao determinar o retorno de trabalho presencial no órgão. Também é transcrito trecho de documento da Organização Mundial da Saúde relativo a contaminação por Covid-19 em locais de trabalho e interação presencial com público atendido.

A base da linha de defesa do documento foi traçada nas decisões coletivas feitas em reunião virtual, em 16 de novembro de 2020, com representantes das associações de servidores e lideranças de 14 unidades da federação – RS, SC, PR, RJ, ES, SP, MG, GO, DF, RN, MA, PA, RO, TO.

Acesse AQUI o relatório da reunião de 16 de novembro de 2020.

Confira AQUI o documento no qual é apontado que o RETORNO DE TRABALHO PRESENCIAL NO ÓRGÃO É ASSÉDIO, ATENTADO À SAÚDE PÚBLICA E TENTATIVA DE ASSASSINATO.

Fonte: Blog do Servidor