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Planejamento envia comunicado orientando setores de RH a utilizar sistema e pagar primeira etapa àqueles que já assinaram termo de opção. Valores são retroativos a janeiro

De acordo com informação apurada pelo secretário-geral do Sintsep-GO, Gilberto Jorge, junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, foram concluídas as adequações sistêmicas das novas funcionalidades no SIAPE/SIAPENET para o registro dos termos de opção dos aposentados e beneficiários de pensão que optaram pela incorporação da média dos pontos da GD, as quais foram disponibilizadas para utilização dos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC a partir do último dia 11 de agosto.

“Isso significa que, de fato, finalmente o governo vai pagar a primeira parcela da integralização da gratificação de desempenho, conforme exigimos por meio da Condsef e do Sintsep-GO. O impeditivo que eles colocavam, que era a adequação no SIAPE para calcular o pagamento e gerá-lo, não existe mais. Agora é pagar”, afirma Gilberto Jorge.

Segundo o documento emitido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a todos os órgãos, “depois de finalizado o processo de inclusão da opção pela incorporação da média de pontos da GD no cadastro do aposentado ou do instituidor de pensão, será gerada a concessão da gratificação de desempenho no SIAPENET, bem como a rubrica específica na ficha financeira do servidor, no valor correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) do valor da média dos pontos apurados”, explicita.

“Os valores acima, inclusive o do retroativo devido de janeiro a julho de 2017, observada a data de opção registrada, serão automaticamente gerados pelo sistema. A consulta ao cálculo automático será disponibilizada a partir do dia 14/08/2017”, complementa a mensagem do MPOG.

Conforme ressalta Gilberto, “vale destacar que o retroativo a ser pago pelo governo será contado a partir da data de opção assinada pelo servidor junto ao seu órgão”, esclarece. As Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016, asseguram o pagamento dos novos valores em três etapas (Jan/2017-Jan/2018-Jan/2019). Os valores só são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar termo de opção. Se o servidor assinou o termo antes de janeiro os valores dessa primeira etapa são retroativos ao 1º dia desse ano. Aqueles que assinaram após essa data só receberão os valores a partir da data da assinatura do termo. Por isso, quem ainda não assinou deve ficar atento. A recomendação é buscar o quanto antes assegurar o direito que as Leis firmadas a partir de acordo assinado em 2015 garantem.

Clique aqui e entenda as regras que garantirão incorporação de gratificações às aposentadorias.

Para ter acesso direto às tabelas calculadas pela subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef, clique aqui.