A Secretaria de Previdência divulgou a Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME, de 21 de janeiro de 2021, que analisou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1014286/STF (Tema nº 942 da Repercussão Geral).

A nota, em linhas gerais, concluiu pela possibilidade de conversão de tempo especial em comum pelos RPPS para todo o tempo exercido em atividades sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física anteriores à EC n.º 103, de 2019, hipótese em que devem ser aplicados os fatores de conversão previstos no então vigente art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no § 5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, na redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020.

No entanto, para o período posterior à EC nº 103, de 2019, a Nota Técnica esclarece que no RGPS e no RPPS da União há vedação expressa de conversão do tempo especial em comum e que eventual regulamentação pelos Entes Federativos deverá estar embasada em prévia avaliação atuarial, que demonstre os impactos no equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Ademais, foi ressaltado que cabe a emissão de Certidão do Tempo de Contribuição – CTC do tempo especial, mas sem a conversão em tempo comum, conforme prevê o inciso IX do art. 96, da Lei nº 8.213, de 1991, ainda que seja do período anterior à EC nº 103, de 2019, cabendo ao Regime Instituidor efetuar a conversão, quando cabível.

Atenção
O Sintsep-GO solicita a seus filiados que não façam nenhum tipo de movimento relacionado a este assunto, antes da análise da nota técnica por parte das assessorias jurídicas da Condsef/Fenadsef e do Sintsep-GO.

“Como todos podem ver, a nota técnica está cheia de condições e referências a outras leis. Nossas assessorias, tanto da Condsef, quanto do Sintsep-GO vão analisar com bastante atenção para avaliar até que ponto o governo estará realmente cumprindo a decisão do STF, representando vantagem para o servidor, ou se ela contém alguma situação que, no futuro, possa ser lesiva aos trabalhadores. De qualquer forma, é um movimento positivo, que só está acontecendo graças à nossa vitória no STF, com o Recurso Extraordinário nº 1014286”, explica o presidente do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues.

Caso a nota técnica prejudique os trabalhadores, o Sintsep-GO não abrirá mão de assegurar, judicialmente, o direito a seus associados.