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Em rela��o �s not�cias sobre a cria��o da Secretaria de Sa�de Ind�gena vinculada diretamente ao Ministro da Sa�de, o Minist�rio da Sa�de esclarece que:

1) A Medida Provis�ria n� 483, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) de quinta-feira, 25 de mar�o, altera a Lei n� 10.683, de 28 de maio de 2003, que disp�e sobre a organiza��o da Presid�ncia da Rep�blica e dos Minist�rios. A MP autoriza a cria��o, no �mbito do Minist�rio da Sa�de, de uma nova secretaria, bem como cria novos cargos para sua estrutura��o.

2) Esta autoriza��o permitir� ao governo a cria��o da Secretaria de Sa�de Ind�gena, diretamente vinculada ao Ministro de Estado da Sa�de, e atende a uma antiga reivindica��o dos povos ind�genas que o governo Lula est� tornando poss�vel a partir deste momento.

3) No entanto, � preciso esclarecer que esta secretaria s� passar� a funcionar ap�s a publica��o de decreto que definir� suas compet�ncias, sua estrutura de organiza��o e execu��o descentralizada por meio dos Distritos Sanit�rios Especiais Ind�genas (DSEI), dentre outras quest�es.

4) Neste momento, o Minist�rio da Sa�de trabalha no detalhamento dessas quest�es e a previs�o � que o decreto seja publicado em at� 90 dias.

5) Durante esse per�odo, a Funasa continuar� sendo a respons�vel pela execu��o das a��es de aten��o � sa�de dos povos ind�genas, sem qualquer interrup��o dos trabalhos que venha a prejudicar o atendimento, sob a supervis�o e acompanhamento do Minist�rio da Sa�de.

6) � importante esclarecer que o Minist�rio da Sa�de est� tomando todas as provid�ncias necess�rias para que a transi��o da aten��o � sa�de ind�gena da Funasa para a nova secretaria seja feita de forma transparente e respons�vel, democr�tica e participativa para evitar transtornos � sa�de dos povos ind�genas.

Fonte: Minist�rio da Sa�de