Nos últimos dias voltou a circular nas mídias sociais uma notícia a respeito do PASEP, dando conta da possibilidade de ajuizamento de demanda judicial com o objetivo de cobrar do Banco do Brasil diferenças de valores relativos às contas individuais de servidores públicos, em decorrência de má-gestão do fundo pela instituição financeira.

A possibilidade jurídica de ajuizamento de ações em torno dos recursos depositados nas contas do PASEP não é nova, tendo circulado inicialmente há cerca de 11 (onze) anos atrás. Esclarecendo que o ajuizamento de tais demandas exigia “prévia comprovação de que o Banco do Brasil tenha cometido algum desfalque”, ou seja, falha na prestação do serviço.

Para que seja comprovada esse desfalque e/ou falha na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil é necessário que o Servidor(a) interessado vá a uma agência do Banco do Brasil e peça os seguintes documentos:

  • Extrato de toda a movimentação de sua conta individual vinculada ao PASEP;
  • Microfilmagens.

Assim, quando o Servidor(a) estiver com esses documentos em mãos é necessário que seja realizada Perícia Contábil com a finalidade de apurar se o Servidor possui valores a receber e qual será a quantia apurada para cada um. O Servidor(a) interessado deverá procurar um Contador (de sua confiança) para realizar a Perícia Contábil.

Vale destacar que:

  1. O valor da Perícia Contábil terá de ser pago pelo próprio Servidor(a);
  2. Para dar entrada ao processo, o Servidor(a) deverá trazer os extratos e as microfilmagens com os respectivos cálculos realizados. Ou seja, o sindicato não irá indicar nenhum contador, nem fará nenhum cálculo.

Em relação a Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi fixada a Seguinte Tese, que agora vincula o Poder Judiciário de todo o País, identificada como Tema Repetitivo nº 1.150:

  1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
  2. A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal (10 anos) previsto pelo art. 205 do Código Civil; e,
  3. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Em sendo assim, somos do entendimento de que a propositura de ações individuais, visando apontar má gestão dos recursos do PASEP por parte do Banco do Brasil, segue exigindo a observância dos seguintes requisitos e cuidados:

  • apenas os servidores ingressantes no Serviço Público até 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição de 1988) têm possibilidade de apontar eventual prática de má gestão financeira em suas contas individuais de PASEP, por parte do Banco do Brasil, descabendo o ajuizamento de ações para servidores ingressantes a partir da referida data;
  • O ajuizamento de ação visando demonstrar que o Banco do Brasil praticou qualquer tipo de desfalque ou má-gestão financeira nas contas individuais de PASEP exige a prévia realização de perícia contábil, com vistas à comprovação da efetiva ocorrência dessa má-gestão;
  • Durante a realização dessa perícia deve ser verificado, também, se os valores das respectivas contas de PASEP não foram reduzidos de forma justificada, em decorrência de saques autorizados pelo próprio servidor com base na legislação da época, tais como os ocorridos por ocasião de casamento, aposentadoria, recebimento de abono anual etc.

Qualquer dúvida que não tenha sido esclarecida no presente texto acerca da possibilidade de Ação do PASEP, o Servidor(a) pode entrar em contato com o SINTSEP/GO que será esclarecida durante os plantões jurídicos e/ou pelos Diretores.

Plantões jurídicos:

  • Dr. Guilherme: Terças-feiras, das 9 às 11h e das 14 às 16h.
  • Dra. Nathália: Quintas-feiras, das 9 às 11h e das 14 às 16h.

Atenciosamente,
Assessoria Jurídica do Sintsep-GO