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Sintsep-GO, após diálogo com a chefe de recursos humanos do órgão, Marli Sorel, entrou com um mandado de segurança, nesta semana, buscando garantir até fevereiro o recebimento das férias que foram suspensas no mês de janeiro no Ministério da Saúde

Conforme explicitado na última plenária do Sintsep-GO, dia 11 de dezembro, pela chefe de recursos humanos do Ministério da Saúde, Marli Sorel, o ministro da Saúde solicitou – via memorando – a interrupção das férias de todos os agentes de saúde pública, guardas de endemias e agentes de combate às endemias desde o dia 14 de dezembro, durante pelo menos 90 dias.

Segundo o Memorando Circular n. 27 de 10 de dezembro de 2015, tal solicitação se deve ao combate de epidemias relacionadas ao mosquito da dengue, dentre elas, a do Zika vírus, e — de acordo com o documento — não traria nenhum tipo de prejuízo financeiro ao servidor (o pagamento das férias programadas para dezembro e janeiro seria mantido, sendo que o servidor que programou as férias para fevereiro poderia optar por sua reprogramação).

No entanto, em Goiás, embora o documento do ministério não determinasse a suspensão do pagamento das férias de janeiro, elas foram suspensas no sistema, por um equívoco da regional goiana. Ciente da situação, o Sintsep-GO, após diálogo com a chefe de recursos humanos do órgão, Marli Sorel, entrou com um mandado de segurança, nesta semana, buscando garantir, até fevereiro, o recebimento das férias que foram suspensas no mês de janeiro. “Além de Goiás, o mesmo erro ocorreu no Rio Grande do Norte”, explicou o tesoureiro do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues. Confira aqui o nome dos servidores que estão inclusos no mandado de segurança.

No sentido de amenizar os efeitos para os servidores, o secretário-geral do Sintsep-GO e diretor da Condsef, Gilberto Jorge, conversou em Brasília com a coordenadora-geral de gestão de pessoas, Eliana Pontes, o que levou à edição de um novo memorando, amenizando os transtornos para os servidores. “Vale ressaltar que a decisão do MS, de suspender temporariamente, não se aplica a licença-prêmio nem a qualquer outro tipo de licença, mas somente às férias”, apontou Gilberto. Confira aqui o Memorando Circular 36/2015.