ms memorando facilita aplica o do mi 880
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O trabalho de contagem de tempo insalubre para efeito de aposentadoria especial e/ou abono de perman�ncia – de acordo com o Mandado de Injun��o 880 (MI 880) – ganhou um novo aliado a partir do dia 27 de dezembro de 2011. Na data, foi emitido pelo Minist�rio da Sa�de o Memorando Circular n.� 28 que, segundo a chefe de gest�o de pessoas do Minist�rio da Sa�de em Goi�s, Marli Sorel, objetiva facilitar a comprova��o de per�odos de trabalho insalubre cuja documenta��o � imprecisa.
“� importante ressaltar que o Minist�rio da Sa�de em Goi�s – com o apoio do Sintsep-GO – nunca deixou de fazer o trabalho de contagem de tempo, de acordo com MI 880. Fizemos treinamento com o pessoal do INSS, mas havia muita dificuldade em comprovar per�odos cuja documenta��o � escassa, especialmente para servidores vindos dos estados da regi�o Norte, como n�s temos casos do Par�, Rond�nia e Maranh�o. Neste sentido a publica��o deste memorando circular do Minist�rio vai permitir que os gestores preencham o Anexo III do memorando, comprovando as atividades do servidor”, explica.
De acordo com Marli, o Minist�rio vai enviar of�cios e c�pias do memorando aos gestores dos servidores cujo per�odo de trabalho precisa ser comprovado para que eles preencham o respectivo formul�rio. “Vamos precisar muito da colabora��o dos gestores, que v�o preencher esse formul�rio, o que vai ser um fator importante na comprova��o do tempo”, destaca a chefe.
Com o objetivo de embasar as exig�ncias do formul�rio, o memorando cont�m ainda uma descri��o dos cargos e fun��es realizadas pelos servidores, para adequ�-los (por compara��o) ao padr�o de cargos do INSS, para o correto preenchimento do documento. Segundo Marli Sorel, nem o Minist�rio da Sa�de nem o do Planejamento v�o rever aposentadorias com contagem de tempo especial que j� foram homologadas, mas apenas as que est�o em processo de solicita��o e que possuem lacunas – de comprova��o de tempo – a serem preenchidas.
A chefe de gest�o de pessoas do MS/GO destaca que durante os meses de dezembro e come�o de janeiro, os servidores do Minist�rio da Sa�de/GO priorizaram – nos processos de aposentadoria – os casos urgentes.”Mas, de agora para frente, vamos trabalhar conforme data de entrada do processo, principalmente nos casos de abono de perman�ncia. Agora vai ser por ordem de chegada”, enfatiza. Segundo Marli, o MS/GO tem hoje cerca de 100 processos de aposentadoria, em v�rias fases de tramita��o.
Exerc�cios anteriores
Com rela��o aos exerc�cios anteriores, embora o Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o tenha publicado no dia 23 de dezembro de 2011 a Portaria Conjunta n�2 – que traz agilidade ao pagamento de exerc�cios anteriores em diversas situa��es – Marli ressalta que n�o h� ainda posi��o oficial do Minist�rio da Sa�de relativo � como e quando ser� feito o pagamento dos valores. “Estamos aguardando essa resposta de Bras�lia. Essa nova portaria do MPOG – que trouxe novas recomenda��es – em alguns aspectos j� era praticada por n�s h� muito tempo. Com os valores mais baixos acreditamos que ser� poss�vel pagar mais r�pido, mas o MS ainda n�o se manifestou sobre como isso vai acontecer”, informa.
A nova Portaria traz agilidade ao pagamento de exerc�cios anteriores nas seguintes situa��es: processos com valores inferiores a R$ 2 mil; remunera��o de servidores empossados em dezembro de cada exerc�cio ap�s o fechamento da folha; pagamento de aux�lios natalidade, reclus�o e funeral, entre outras situa��es n�o previstas que poder�o ser analisadas pela SRH. Nesses casos o pagamento ser� feito sem auditoria pr�via e por meio de or�amento pr�prio, o que deve trazer rapidez na solu��o de pend�ncias.
Quanto aos pagamentos referentes � Indeniza��o de Campo, Marli tamb�m aguarda informa��es da sede do �rg�o.