Cerca de 380 processos estão em tramitação para conversão do tempo especial em comum. Prioridade é para servidores aposentados proporcionalmente e servidores que ainda não se aposentaram. Confira link de acesso à planilha com nomes ao final da matéria

O Ministério da Saúde finalmente padronizou a metodologia administrativa para fazer a conversão da contagem de tempo especial em comum, para fins de aposentadoria e abono de permanência. Em Goiás, mais de 380 processos estão na fila para avaliação, contagem e conversão, informa a chefe de Recursos Humanos da Superintendência do MS/Goiás, Marli Sorel.

Destes, cerca de 120 estão envolvidos em processos judiciais, cujo andamento só poderá ser dado após o trânsito em julgado. De acordo com Marli, há uma lista de prioridades que foi definida pela unidade:

  1. servidor aposentado proporcional;
  2. servidores que ainda não se aposentaram e nem recebem abono;
  3. servidor já aposentado;
  4.  ações judiciais (após o trâmite da ação).

Ela afirma que é urgente corrigir a situação dos servidores que se aposentaram de forma proporcional pois, com a conversão do tempo especial e contagem, muitos deverão integralizar o benefício. Em segundo lugar, os servidores que ainda não se aposentaram e nem recebem abono, e com o novo tempo contabilizado poderão fazê-lo. Em terceiro lugar, o servidor já aposentado; pois com nova contagem, direitos que não foram ganhos anteriormente poderão ser pleiteados. E, por fim, as ações judiciais, que infelizmente só poderão ter encaminhamento judicial: a decisão da justiça será a decisão do Ministério.

Para melhor orientar os servidores, o núcleo do MS/GO preparou uma planilha mostrando os servidores que estão com processo aberto e a situação de cada um, na fila de prioridade. De acordo com administrador e servidor do ministério, Guilherme Aurélio da Silva Arantes, há somente um médico do trabalho disponível para laudar os processos, que é o dr. Paulo César Guadalupe. Ele explica que não basta a pessoa ter trabalhado em local insalubre, ou ter recebido insalubridade por um certo tempo, para ter direito à contagem de tempo especial, “é mais complexo do que isso, não pode ser temporário, tem que ter sido habitual e permanente, conforme os critérios da medicina do trabalho, por isso precisa do médico fazer o laudo no processo”, afirma.

Marli informa que devido à quantidade de processos, não há como precisar o tempo de tramitação de cada um, pois cada caso é um caso, e são poucos servidores disponíveis para a análise. O Sintsep-GO chegou a se oferecer para auxiliar na tramitação, mas devido ao sigilo dos dados essa solução não foi possível.

Clique aqui e confira a planilha dos processos. A primeira aba está na ordem de prioridade dos processos, a segunda aba em ordem alfabética.