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A Condsef foi recebida na quarta-feira (10) pelo coordenador de Recursos Humanos da Funasa, Joselias Ribeiro, e pela coordenadora de Legisla��o do �rg�o, Erica Teixeira. A reuni�o teve como objetivo buscar uma solu��o para a s�rie de reclama��es de servidores da Funasa que est�o tendo requerimentos indeferidos dos pedidos de aposentadoria especial e contagem especial de tempo de servi�o, garantidos a partir do Mandado de Injun��o (MI) 880. A explica��o dada foi de que a Funasa estava interpretando os pedidos a partir de um mandado concedido a um sindicato de m�dicos de Bras�lia. Assim, os demais servidores estavam tendo seus pedidos negados. Presente � reuni�o, a assessoria jur�dica da Condsef forneceu esclarecimentos ao RH da Funasa. Com o MI 880, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu direito n�o s� para a Condsef como a todas as suas entidades filiadas. A Funasa se comprometeu a encaminhar novo memorando �s coordena��es de RH dando devidos esclarecimentos.

Antes, a assessoria jur�dica da Condsef vai encaminhar c�pias de todos os documentos relacionados � tramita��o no STF, julgamento e tr�nsito em julgado, tudo referente ao MI 880. A Condsef tamb�m vai encaminhar � Funasa rela��o de todas as suas entidades filiadas atrav�s de um of�cio anexo. Dessa forma, quando apresentarem os requerimentos, os servidores ligados � base da entidade n�o dever�o sofrer problemas com indeferimento de seus pedidos de aposentadoria especial e contagem especial de tempo de servi�o.

A Condsef recomenda que todas as suas filiadas sigam dando orienta��es aos servidores nos estados. Os servidores, por sua vez, quando tiverem d�vidas, devem procurar as entidades filiadas � Condsef antes de ir �s coordena��es de RH. Isso pode evitar alguns transtornos no caso de falta de informa��es suficientes. Para auxiliar no esclarecimento de quest�es, a Condsef disponibilizou em sua p�gina uma cartilha sobre o assunto. Clique aqui para acessar a �ntegra do material.

Refor�o necess�rio � A Condsef solicitou que fosse dada agilidade aos pedidos de requerimento. Muitas coordena��es de Recursos Humanos alegam que, sem m�o de obra suficiente para dar conta da grande demanda por an�lises, os pedidos relacionados ao MI 880 devem demorar. Para dar agilidade ao processo, a Condsef sugere que a Funasa convoque servidores aptos a trabalhar temporariamente nos setores de RH.

A entidade quer que o problema seja superado o mais r�pido poss�vel para que os servidores fa�am jus ao direito reconhecido pelo MI 880. Por isso, se houver novos problemas no sentido de obter esse direito, os servidores devem procurar as entidades filiadas � Condsef nos estados para que o di�logo continue acontecendo em Bras�lia.

Fonte: Sintse-GO com Condsef