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Em pauta, questões que tem afligido os servidores da base da entidade, principalmente no tocante às aposentadorias e ao mandado de injunção (MI) 880

Nesta manhã, o Sintsep-GO participou de reunião da Mesa Permanente de Negociação do SUS, na sede do Ministério da Saúde (MS), em Goiânia. Em pauta, questões que tem afligido os servidores da base da entidade, principalmente no tocante às aposentadorias e ao mandado de injunção (MI) 880.

Como se sabe, a União conseguiu impedir a possibilidade de se utilizar o MI 880 para garantir a conversão do tempo comum em especial, para efeito de aposentadoria e do abono de permanência. Com isso, servidores que utilizaram o MI 880 estão recebendo notificações de seus respectivos órgãos, informando que este tempo não será mais contado para efeito de aposentadoria ou para a percepção do abono de permanência.

No entanto, muitos servidores, que mesmo sem a contagem especial já atingiram os requisitos para a aposentadoria, ou para o abono, também estão recebendo as correspondências, o que tem causado confusão. Questionada pela diretora Márcia Jorge, a chefe de recursos humanos do MS em Goiás, Marli Sorel, explicou que a notificação é obrigatória, mesmo para aqueles que não vão perder nada com a retirada do tempo contado.

“Mesmo que não vá perder nada, o servidor tem o direito de não querer abrir mão e requerer, administrativamente e judicialmente, a contagem do tempo especial, no caso de alguma decisão judicial futura neste sentido”, explica Marli.

No entanto, para aqueles que “querem se aposentar imediatamente”, é necessário que eles assinem um documento afirmando que estão cientes de que o tempo não será contado. “Na maioria dos casos, mesmo sem essa contagem especial, grande parte deles já reúne condições de se aposentar pelo artigo 3º da EC 47, que – em nossa visão – é a forma mais segura de se aposentar hoje, já que garante paridade com a carreira”, analisa Marli.

Antes de se aposentar, o Sintsep-GO ressalta que o servidor procure a Assessoria Jurídica do sindicato, a fim de se certificar de que a opção escolhida é a melhor não somente a curto prazo, mas principalmente a médio e longo prazos. “Às vezes, a aposentadoria pela EC 41 pode até parecer mais vantajosa no momento inicial, mas o servidor perde a paridade com a carreira e passa a ter seus vencimentos reajustados pelo índice da Previdência Social. Além do mais, com a mudança da lei no que toca às pensões (MP664), nesta modalidade de aposentadoria, o/a pensionista poderá ter direito a apenas 50% da remuneração do cônjuge – mudança essa que não atingiu os servidores estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único)”, esclarece a gestora de Pessoas e Cadastro de Pagamentos da Funasa, Wilma Freire de Oliveira.

Abono
A chefe do RH do Ministério da Saúde explica ainda que aqueles que utilizaram o MI 880 para ter direito ao abono de permanência, mas já reúnem condições de mantê-lo sem precisar da contagem do tempo especial, não terão sua situação alterada. “Eles vão receber a carta porque todos têm que ser notificados”.

Aquele, no entanto, cuja contagem de tempo normal ainda não dá direito ao abono vai perdê-lo. “Mas não haverá cobrança ou devolução de valores”, adverte Marli. Segundo ela, após esta primeira notificação, o governo enviará uma outra – detalhada – para cada servidor, demonstrando em qual situação ele se encontra, tanto em relação ao tempo de aposentadoria, quanto ao abono.

De acordo com Márcia Jorge, os servidores que forem prejudicados devem procurar esclarecimentos na Assessoria Jurídica do Sintsep-GO. “Se houver instrumentos legais que o sindicato possa usar para garantir o direito dos servidores, eles serão utilizados”, pontuou.