Marco temporal fere a Constituição e compromete a sobrevivência dos povos indígenas
Para os indigenistas, a tese do Marco Temporal é totalmente equivocada, além de inconstitucional
Mais de 6 mil indígenas de 173 etnias acamparam na Praça dos Três Poderes, em Brasília, contra o Marco Temporal na demarcação das suas terras, que aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para esta quarta-feira (01/09). Nessa tese, só teriam direito à demarcação os povos originários que estavam na terra antes da Constituição de 88.
Para os indigenistas, a tese do Marco Temporal é totalmente equivocada, além de inconstitucional, já que o artigo 231 da Constituição do Brasil diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. O texto não determina nenhuma data.
Inalda laurentino, servidora da Funai aposentada e ex-diretora do Sindsep-PE, explica que foi justamente depois da Constituição de 88 que a luta pela demarcação de terras indígenas ganhou força. “A demarcação representa a sobrevivência física e cultural desses povos. A maioria ainda não teve reconhecida a posse da terra e se esse marco temporal passar eles vão ficar sem garantia alguma. Essa mobilização é legítima. Já estava na hora e a gente espera que o Supremo Tribunal Federal faça cumprir a Constituição”, diz ela.
Marco temporal
Em 2009, a disputa entre indígenas e agricultores pela terra Raposa Serra do Sol, em Roraima, chegou ao STF. Na época, os ministros argumentaram em favor do povo indígena, alegando que eles lá estavam quando foi promulgada a Constituição, em 5 de outubro de 1988. De início a decisão foi favorável aos povos originários, mas acabou abrindo precedente para a argumentação em contrário.
Esse julgamento do Supremo, na próxima quarta-feira, vai analisar a repercussão geral do caso Raposo Serra do Sol. Ou seja, se os ministros aprovarem, a tese da repercussão geral atingirá todos os julgamentos envolvendo demarcação de terras indígenas.
Sintsep-GO com informações do Sindsep-PE