Por unanimidade, plenário do Tribunal decidiu que ação provocada pela Procuradoria Geral da República (PGR) não merecia provimento

A lei nº 12.551/11, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), prestadora de serviço público, foi considerada constitucional por unanimidade dos membros pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 4/12.

A decisão foi provocada pela Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.895, promovida ainda em 2013 pela Procuradoria Geral da República (PGR), a qual sustentou que a Lei de criação da Ebserh era inconstitucional ao atribuir à Empresa a prestação de serviço público sem lei específica, além de supostamente violar vários outros artigos da Constituição Federal da República.

“Todos os ministros da Suprema Corte compartilharam do entendimento de que não há qualquer inconstitucionalidade na lei que autorizou a criação da Ebserh, o que reflete decisão extremamente relevante e que evidencia a importância da empresa pública estatal. É uma grande vitória para a maior rede de hospitais públicos do Brasil’, declarou o presidente da Ebserh, Oswaldo Ferreira.

O vice-presidente do Sintsep-GO e diretor da Condsef/Fenadsef, Gilberto Jorge Cordeiro, comemorou a decisão, afirmando que o STF fez justiça aos trabalhadores da Ebserh. “Não poderia ser de outra forma. Esses trabalhadores são fundamentais hoje para a Saúde Pública brasileira, estão sendo verdadeiros guerreiros diante dessa pandemia de Covid-19. Durante todo o tempo que esse processo se desenrolou eles tiveram todo o respaldo e apoio de nossas entidades — do Sintsep-GO, em Goiás, e da Condsef/Fenadsef em nível nacional — e nós continuaremos na luta em defesa de todos os direitos dessa categoria, como estamos fazendo atualmente em relação a Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), 2020/2021. Infelizmente, a proposta da Ebserh não somente não valoriza esses trabalhadores conforme deveria, como os desvaloriza, com cláusulas extremamente prejudiciais aos empregados da empresa”, ressaltou.

A ministra do STF, Cármen Lúcia, ressaltou o fato de que a adesão pelas instituições federais de ensino aos serviços da Ebserh ocorre mediante contratação de natureza voluntária e que, portanto, não contraria o princípio da autonomia universitária. Segundo a ministra, que foi relatora da ADI, “inconstitucional seria impor-se àquelas entidades ou submetê-las a seu interesse e definição”.

Ao analisar a matéria, o STF não admitiu os argumentos apresentados pela Procuradoria, concluindo pela constitucionalidade da lei, sob o entendimento de não ter havido violação de princípio ou norma constitucional. O Supremo Tribunal entendeu ainda que não há necessidade de edição de lei complementar para que seja definida área de atuação da empresa pública federal, bem como pela possiblidade de empresas públicas efetivarem suas contratações por meio do regime celetista.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Ebserh