INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
21/03 – Atualizada às 15 horas
Embora a contagem do tempo de afastamento seja um direito, o anistiado precisará pagar ao INSS o valor referente ao período de contribuição, o qual só será informado ao final do processo de solicitação. Sintsep-GO recomenda que o interessado junte a documentação solicitada e procure a agência do INSS para contagem e contabilização do tempo e, se a decisão for contrária, procure o sindicato.
Uma decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94 à contabilizarem o tempo de afastamento para fins de aposentadoria. Essa deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado (clique aqui para baixar);
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica do Sintsep-GO para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Embora a contagem do tempo de afastamento seja um direito, o anistiado precisará pagar ao INSS o valor referente ao período de contribuição, o qual só será informado ao final do processo de solicitação. “Naturalmente, o servidor ou empregado público anistiado que optar pela contagem e averbação deste tempo terá que recolher ao INSS o valor correspondente às contribuições do período que ele ficou afastado, caso não tenha sido recolhido à época. O problema é que o valor devido só é informado ao final do processo e isso pode ser uma surpresa muito desagradável”, adverte a diretora Dulce Costa.
Saiba mais
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no governo Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF
Paulo Cezar Pontes Lima
Já tem algum caso concreto dessa decisão do INSS? Principalmente relativo ao pagamento por parte do anistiado do valor das contribuicoes relativas ao período de afastamento? Se tiver, solicito envio do número do processo pois estou na mesma situação. Solicitei a averbação, o INSS negou, recorri a junta de recursos mas o processo de encontra ainda ” em análise” desde outubro de 2019