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Buscando dirimir v�rias d�vidas de seus(suas) filiados(as) referentes � contagem de tempo insalubre para efeito de aposentadoria (per�odo estatut�rio), o Sintsep/GO esclarece que segundo a Coordena��o de Recursos Humanos da Funasa em Goi�s, est� se dando prioridade aos seguintes processos:

-Mulheres acima de 55 anos de idade que queiram se aposentar e homens – acima de 60 anos – na mesma situa��o;
-Homens e mulheres que queiram se aposentar por motivo de doen�as.

A coordena��o de RH informou ao Sintsep/GO que a idade dever� ser comprovada por documento e, em caso de doen�a, por um laudo m�dico.

PENSIONISTAS – Em rela��o �s(aos) pensionistas, a decis�o da Funasa veio em plena discord�ncia com a posi��o do sindicato. “Segundo o RH, a revis�o das pens�es – com a contagem do tempo insalubre – s� ser� feita administrativamente caso o titular tenha se aposentado antes do falecimento”, informou o presidente do Sintsep/GO, Ademar Rodrigues. “Essa � uma decis�o que o Sintsep/GO vai contestar na Justi�a porque, de fato, � extremamente injusta. Certamente aquele tempo de trabalho insalubre – n�o pago e n�o considerado naquele momento – contribuiu para a diminui��o da expectativa de vida do(a) servidor(a). Neste sentido, seus pensionistas amargaram in�meras perdas, j� que muitos tiveram seus proventos calculados de forma proporcional, sendo �migrados� para o regime geral de previd�ncia, no caso da aposentadoria proporcional, perdendo todos os reajustes que foram concedidos aos servidores ativos”, complementou Ademar.

Mais informa��es sobre estas quest�es podem ser obtidas junto ao RH da Funasa.