Governo prorroga a suspensão da prova de vida de inativos e anistiados
A dispensa do recadastramento não se aplica ao aposentado, pensionista ou anistiado político da União cujo pagamento do benefício esteja suspenso por algum motivo na data de publicação da instrução normativa
O governo federal prorrogou novamente a suspensão da prova de vida (recadastramento) para os aposentados, pensionistas e anistiados da União até 31 de janeiro de 2021. Anteriormente, o prazo da suspensão estava válido até esta segunda-feira (30). As informações estão na Instrução Normativa 121/2020, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União do último dia 30/11.
O objetivo do governo federal é reduzir a possibilidade de contágio pelo coronavírus dos beneficiários que fazem o processo anualmente.
A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Benefício suspenso
A dispensa do recadastramento não se aplica ao aposentado, pensionista ou anistiado político da União cujo pagamento do benefício esteja suspenso por algum motivo na data de publicação da instrução normativa.
Essas pessoas devem solicitar o restabelecimento do benefício. Para isso, é preciso acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail, que é enviado automaticamente pelo Sigepe.
Após esse procedimento, a partir da confirmação do deferimento, a Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.
Sintsep-GO com Jornal Extra