Governo Federal define calendário de recesso para os servidores no final do ano
As horas não trabalhadas terão que ser compensadas, mesmo por aqueles que estão em regime de teletrabalho. Portaria com as orientações foi publicada no DOU de 21 de setembro
Os servidores públicos federais farão escala de recesso para comemoração das festas de final de ano, nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024. A medida foi estabelecida pela Portaria SRT/MGI nº 5.503, de 20 de setembro de 2023, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 21 de setembro, no diário Oficial da União.
A Portaria estabelece que servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários interessados em usufruir do recesso terão que fazer um revezamento durante essas datas, para preservar os serviços essenciais, inclusive o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas no período do recesso terão que ser compensadas por todos, independentemente do regime de trabalho – se presencial ou remoto – no período de 2 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024.
A Portaria SRT/MGI nº 5.503/2023 detalha como deverá ser realizada essa compensação para agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), e aos que participam do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração.
Fonte: Portal do Servidor