Governo federal atualiza regras que excluem necessidade de servidor ‘bater ponto’
Modelo foi substituído por controle de produtividade
O governo federal publicou novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), prorrogando por 90 dias uma instrução normativa que está em vigor desde julho de 2023. Uma determinações mantidas foi a possibilidade de substituição do controle de frequência dos servidores federais por um “controle de produtividade” baseado em metas e resultados, estipulado por cada unidade.
Quando o número de interessados em aderir ao PGD exceder o número de vagas, pessoas com condições especiais terão prioridade. Autoridades instituidoras podem definir critérios adicionais e a ordem de prioridade entre eles.
Em nota, o secretário do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Roberto Pojo, avaliou que a instrução normativa publicada “intensifica o foco em resultados” previsto no Programa de Gestão e Desempenho.
– Busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes.
Novas regras para estágio probatório
Durante o primeiro ano de estágio probatório, o trabalho do participante deve ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata. Excepcionalmente, outro servidor da mesma unidade pode realizar o acompanhamento, mediante justificativa e designação pelo dirigente da unidade instituidora.
Servidores em estágio probatório não poderão ser selecionados para teletrabalho integral ou parcial durante o primeiro ano, com possibilidade de extensão desse prazo.
Teletrabalho
O trabalho pode ser remoto ou presencial, conforme a necessidade do órgão ou unidade, ou de acordo com os critérios da vaga ocupada, incluindo a necessidade de atendimento ao público.
A chefia de uma unidade e o servidor autorizado ao trabalho remoto podem repactuar, a qualquer momento, a modalidade e o regime de serviço.
Novas exigências foram estabelecidas para o teletrabalho, como a disponibilização de número de telefone atualizado e de livre divulgação, e o prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão ou entidade.
Fonte: Extra (Gustavo Silva)