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Reajuste em salários e benefícios será de 9% retroativos a 1º de março

Foi firmado na terça-feira, dia 25 de outubro, o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2016/2017 dos empregados da Ebserh. O acordo foi fruto de um processo de mediação conduzido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com isso, fica assegurado, entre outros itens, o reajuste de 9% em salários e benefícios. Os valores serão retroativos a 1º de março deste ano, data base da categoria. Outros pontos estabelecem antecipação de 50% do 13º terceiro em junho, tratam de jornada especial de trabalho estabelecendo regime para plantões, além de estipular regras para férias, abonos e licenças. Confira a íntegra do ACT.

Este é o terceiro acordo que os empregados da Ebserh conseguem firmar junto à empresa em processos sempre marcados por muita unidade e participação ativa da categoria. Justamente por esta característica, avanços em reivindicações importantes aos empregados puderam ser alcançados. Vale lembrar que o processo foi marcado por um movimento de paralisação legítimo. Sem conseguir alcançar consenso direto com a empresa, o processo terminou sendo mediado pelo TST. A vigência deste ACT abrange o período de 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017.

A Condsef avalia que este processo de unidade entre os empregados da Ebserh é fundamental e deve continuar crescendo. A categoria já deve começar a se organizar para iniciar o processo de construção da pauta de reivindicações do ACT 2017/2018. No final deste ano aproxima-se o prazo para apresentação das demandas dos empregados. O objetivo é continuar buscando os avanços em demandas que são importantes para a categoria. A Confederação e suas filiadas seguirão dando todo o suporte aos processos que envolvem a representação dos empregados da Ebserh.

Com informações da Condsef