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Servidor aposentado/pensionista que ainda não assinou termo de opção para incorporação da gratificação de desempenho à aposentadoria e pensão tem até a primeira semana de outubro para fazê-lo. Clique, logo abaixo, e tenha acesso ao documento que deve ser entregue no órgão do servidor

Servidores aposentados do Ministério da Saúde – e pensionistas – que têm direito à aplicação da Lei 13.324/16 (incorporação das gratificações de desempenho para efeito de aposentadoria) que ainda NÃO ASSINARAM o Termo de Opção para incorporação das gratificações de desempenho às aposentadorias e pensões têm até no máximo a primeira semana de outubro para – se for o caso – fazê-lo. O alerta é da Coordenação-Geral de Pessoas do Ministério da Saúde.

Em Goiás, os servidores que estão nessa situação, e decidirem por assinar o Termo de Opção, devem entrar em contato com o setor de inativos do núcleo estadual do Ministério da Saúde – NEMS, por meio do telefone 62 35261020 ou pelo e-mail maria.anita@saude.gov.br ou ir pessoalmente em horário comercial a este setor que fica no 9º andar do NEMS, na rua 82, Setor Sul, em Goiânia. No caso da Funasa, o número de contato do Recursos Humanos é o (62) 3226-3038.

Com o objetivo de facilitar o acesso ao Termo de Opção, sobretudo aos servidores públicos aposentados/pensionistas que residem no interior, o Sintsep-GO disponibiliza o documento para ser baixado pelo servidor, impresso, e entregue em seu respectivo órgão – seja Funasa, seja Ministério da Saúde. Clique aqui para baixar o documento.

“Lembrando que essa opção é somente para os aposentados. Os ativos, que ainda vão se aposentar, terão o direito quando forem se aposentar para integralizar a GDPST, de acordo com a média dos últimos cinco anos da sua avaliação de desempenho, ou a Gacen, em 100%, caso o servidor a tenha recebido pelo menos 60 meses antes de sua aposentadoria”, explica o secretário-geral do Sinstep-GO, Gilberto Jorge.

De acordo com a Coordenação-Geral de Pessoas, o Ministério tem ligado para os aposentados/pensionistas que se encontram nessa situação para que possam assinar o termo de compromisso. Os efeitos da lei 13.324/16 abrangem aqueles servidores que se aposentaram pelas regras do Art. 3º da EC 47/05, do Art. 6º da EC 41/03 ou que se aposentaram por invalidez proporcional com o benefício da EC 70/12.

Com informações do MS