exerc cios anteriores
. Negocia��o possibilita publica��o de Portaria que d� maior agilidade no pagamento de exerc�cios anteriores
O Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) do dia 23 de dezembro trouxe a publica��o da Portaria Conjunta n�2 que disciplina crit�rios para pagamento de despesas de exerc�cios anteriores de pessoal da administra��o p�blica, autarquias e funda��es. A Portaria � fruto de negocia��es entre Condsef e Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Minist�rio do Planejamento e assegura para este m�s o pagamento integral das despesas de exerc�cios anteriores referentes �s gratifica��es de desempenho regulamentadas a partir de 2010. Al�m disso, a nova Portaria traz agilidade ao pagamento de exerc�cios anteriores nas seguintes situa��es: processos com valores inferiores a R$ 2 mil; remunera��o de servidores empossados em dezembro de cada exerc�cio ap�s o fechamento da folha; pagamento de aux�lios natalidade, reclus�o e funeral, entre outras situa��es n�o previstas que poder�o ser analisadas pela SRH. Nesses casos o pagamento ser� feito sem auditoria pr�via e por meio de or�amento pr�prio, o que deve trazer rapidez na solu��o de pend�ncias.
Ainda de acordo com os crit�rios estabelecidos, a inclus�o, altera��o ou exclus�o dos valores nominais de exerc�cios anteriores � de responsabilidade dos dirigentes de recursos humanos de cada �rg�o que dever�o registrar os dados no SIAPE. Para os casos que n�o se encaixam no pagamento sem auditoria pr�via a autoriza��o de exerc�cios anteriores ser� feita a partir de alguns crit�rios descritos na Portaria. Casos como incorpora��o de fun��o, anistia, cargo comissionado, entre outros que podem ser conferidos na Portaria ser�o pagos depois de submetidos � pr�via auditoria do Sistema de Pessoal Civil da Uni�o (SIPEC).
J� processos com valor individual superior a R$ 70 mil somente ter�o pagamento autorizado mediante manifesta��o jur�dica e atestado de disponibilidade or�ament�ria pela Secretaria de Or�amento e Finan�as do Planejamento. Nos casos em que haja pagamento parcial do valor devido, o restante ser� quitado nos per�odos subseq�entes, tamb�m conforme disponibilidade or�ament�ria.
As informa��es sobre o pagamento de exerc�cios anteriores ser�o disponibilizadas na internet (SIAPEnet). As consultas ser�o individuais e permitidas somente aos interessados. Situa��es n�o contempladas pela Portaria Conjunta n� 2 devem ser avaliadas e ter uma solu��o apresentada pela SRH.
Fonte: Condsef