Decreto de Bolsonaro reforça golpe contra movimento sindical em favor dos bancos
Decreto presidencial publicado nesta sexta-feira, 22/03, no Diário Oficial da União reforça o golpe contra o movimento sindical, ao mesmo tempo que aumenta o favorecimento às instituições bancárias.
O decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. Na prática, ele retira do decreto 8.690 as contribuições sindicais e associativas, permitindo a continuidade de todos os demais descontos existentes.
“Como dissemos anteriormente, quando foi publicada a Medida Provisória 873/19, Bolsonaro e seu ministro Paulo Guedes querem, a todo custo, duas coisas: anular a oposição a seu governo, minando o movimento sindical, e favorecer as instituições bancárias, flexibilizando leis e ampliando o acesso delas aos recursos públicos”, analisa o presidente do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues.
Com a publicação do decreto 9.735, as mensalidades sindicais e associativas não estão mais previstas no sistema de gestão das consignações em folha de pagamento, no âmbito de todo o poder executivo federal. “Significa que os sindicatos terão que se conveniar aos bancos, gerar boletos e, consequentemente, pagar taxas por isso. Significa também maior margem de consignação para empréstimos e quaisquer outros descontos existentes em folha. E, por fim, significa gastos imensos das entidades sindicais com toda a implementação de um novo sistema – em substituição à antiga consignação – já que para chegar ao filiado teremos os bancos como atravessadores e uma legislação engessa todas as formas de autorização de desconto por parte do filiado”, explica Ademar.
Inconstitucional
A principal tese com a qual trabalham os sindicatos é que a medida de Bolsonaro é inconstitucional, pois fere o artigo 8º da Constituição Federal, especialmente o parágrafo IV:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
“Nós não queremos acreditar que a Constituição é algo que não deva ser obedecido pelo presidente da República, pelo poder Legislativo e, menos ainda, pelo Judiciário”, provoca Ademar.
De qualquer forma, levantamento feito pela Condsef/Fenadsef, no último dia 18 de março, apontava que oito estados já garantiram liminares mantendo o desconto em folha. Em Goiás, a assessoria jurídica do Sintsep-GO já conseguiu garantir descontos para os filiados do Incra, Inmetro e Dnit. Além disso, o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte derrube a MP editada pelo governo Bolsonaro.
O advogado e especialista em Gestão Pública, Direitos Humanos do Trabalho e Direito Transnacional do Trabalho, Antônio Fernando Mengale Lopes, apresentou análise jurídica da MP 873 que será levada à OIT para denunciar a violação de liberdade sindical do texto. Durante o Seminário Internacional de Resistência e Organização Sindical, que ocorreu em Brasília na última semana, Mengale Lopes afirmou que a ordem de Bolsonaro se revela inconstitucional, além de contrariar CLT, Lei 8.112/1990 e Convenções Internacionais de Trabalho.
A principal queixa sustentada pelas entidades sindicais refere-se à violação da liberdade sindical e do direito à negociação coletiva. As restrições impostas ao custeio sindical dificultam a ação das entidades brasileiras, podendo até mesmo, em nível crítico, encerrar as atividades organizadas no País.