É importante lembrar que as alíquotas são progressivas e variam de 7,5% a 22%. Os novos valores deverão ser recolhidos na folha de janeiro, paga em fevereiro

Uma nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos foi divulgada nesta quarta-feira (11/1), no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Interministerial 26 — assinada pelos ministros da Previdência Social, Carlos Lupi, e da Fazenda, Fernando Haddad.

É importante lembrar que as alíquotas são progressivas e variam de 7,5% a 22%. Os novos valores deverão ser recolhidos na folha de janeiro, paga em fevereiro.

Base de contribuição (R$) Alíquotas progressivas que incidem sobre as faixas de valores
Até 1.302 7,5%
De 1.302,01 até
2.571,29
9%
De 2.571,30 até
3.856,94
12%
De 3.856,95 até
7.507,49
14%
De 7.507,50 até 12.856,50 14,5%
De 12.856,51 até 25.712,99 16,5%
De 25.713 até
50.140,33
19%
Acima de 50.140,33 22%

Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial.

Ou seja, a remuneração do servidor é toda fatiada conforme a tabela. Assim, cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para o Regime Próprio de Previdência Social é o somatório dos valores apurados nessas faixas.

Na prática, isso que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva).

Fonte: Extra