Confira a nova tabela de contribuição previdenciária dos servidores públicos
É importante lembrar que as alíquotas são progressivas e variam de 7,5% a 22%. Os novos valores deverão ser recolhidos na folha de janeiro, paga em fevereiro
Uma nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos foi divulgada nesta quarta-feira (11/1), no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Interministerial 26 — assinada pelos ministros da Previdência Social, Carlos Lupi, e da Fazenda, Fernando Haddad.
É importante lembrar que as alíquotas são progressivas e variam de 7,5% a 22%. Os novos valores deverão ser recolhidos na folha de janeiro, paga em fevereiro.
Base de contribuição (R$) | Alíquotas progressivas que incidem sobre as faixas de valores |
Até 1.302 | 7,5% |
De 1.302,01 até 2.571,29 |
9% |
De 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
De 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
De 7.507,50 até 12.856,50 | 14,5% |
De 12.856,51 até 25.712,99 | 16,5% |
De 25.713 até 50.140,33 |
19% |
Acima de 50.140,33 | 22% |
Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial.
Ou seja, a remuneração do servidor é toda fatiada conforme a tabela. Assim, cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para o Regime Próprio de Previdência Social é o somatório dos valores apurados nessas faixas.
Na prática, isso que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva).
Fonte: Extra