condsef servidor n o deve compensar horas n o trabalhadas na copa
.
Portaria do MPOG, que estabeleceu os pontos facultativos durante a Copa do Mundo, não explicitou a necessidade de reposição de horas e nem sequer fez menção a corte de ponto dos servidores
Depois de entrar, em julho passado, com uma ação judicial contra a Secretaria de Gestão Pública (Segep) do governo federal para derrubar um comunicado do órgão exigindo dos servidores federais a reposição das horas referentes aos feriados dos jogos da Copa do Mundo, a Condsef tenta, agora, uma solução administrativa. Na última segunda-feira, 1º de setembro, a entidade encaminhou ofício a todos os dirigentes de órgãos da administração pública federal solicitando o cumprimento da portaria 113/2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que definiu as regras e os horários de funcionamento do serviço público federal durante o período da Copa.
A orientação da Condsef é para que os servidores não compensem as horas não trabalhadas por conta do feriado da Copa do Mundo. Na portaria, publicada em 3 de abril, o MPOG estabeleceu 12h30 como o horário de encerramento do expediente nos órgãos nos dias de jogos da seleção brasileira, e que, nas cidades sedes dos jogos, fossem observados os feriados, pontos facultativos e reduções de expedientes estabelecidos pelo poder público municipal, estadual ou distrital. Em nenhum momento, foi explicitada a necessidade de reposição de horas, o que daria ao servidor o direito de optar entre folgar durante o mundial ou trabalhar. O documento também não fez nenhuma menção a descontos do período não trabalhados.
Contrariando a determinação do MPOG, em junho, a Segep emitiu o comunicado nº 554955/14 estipulando a data de 30 de setembro como prazo máximo para reposição das horas, numa ação que não respeita, sequer, a hierarquia institucional, já que a portaria ministerial é superior ao comunicado de uma secretaria. Nesse sentido, a Condsef tenta sensibilizar os gestores a não exigirem dos seus servidores a reposição das horas não trabalhadas nem autorizar o corte de ponto dos mesmos.
“Um comunicado não pode sobrepor a uma portaria ministerial e, por isso, os órgãos subordinados não podem estabelecer procedimentos e/ou regras diferentes das determinadas pela ministra do Planejamento. Além disso, tais imposições ferem os princípios gerais do direito do trabalho, pois, uma vez declarado ponto facultativo pelo poder Executivo, não há que se falar em compensação de horas, tendo em vista que o não funcionamento do órgão foi o que gerou a impossibilidade de o servidor cumprir sua regular jornada de trabalho”, diz parte do ofício da Condsef.
Há informação de que alguns órgãos estão passando por cima da portaria do MPOG e fazendo valer o comunicado da Segep, exigindo de seus servidores a compensação das horas. Outros, de forma coerente, estão se pautando pela decisão da ministra Miriam Belchior, desconsiderando a orientação da Segep. Entre os órgãos que cumprem a portaria estão o Ibama e os ministérios da Cultura, Meio Ambiente, Saúde e Trabalho e Emprego.
A Condsef ainda aguarda uma resposta à ação judicial que a entidade entrou contra o comunicado da Segep. A previsão é que saia por esses dias, uma vez que a Justiça Federal já notificou o MPOG.
Sintsep-GO com Condsef