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No último dia 22, a Condsef foi ao Ministério do Planejamento cobrar a publicação do Decreto que vai regularizar a tabela remuneratória dos servidores anistiados que já retornaram ao seu local de trabalho. A entidade cobrou também a publicação de Portarias que permitem o retorno de anistiados que já tiveram seus processos revistos e liberados pela CEI (Comissão Especial Interministerial). O diretor de Normas e Legislação do Planejamento, Antônio Cazela, que recebeu a Condsef, informou que as minutas do Decreto e das Portarias estão prontas. Faltariam apenas detalhes para ajustar com o gabinete do ministro Paulo Bernardo e a Casa Civil. A Condsef pede agilidade ao processo.

Há mais de uma década os anistiados aguardam a correção de injustiça cometida à época do governo de Fernando Collor.

A Condsef quer que o governo garanta ainda um programa de capacitação para os readmitidos. Outra importante bandeira levantada pela entidade é a exigência da reabertura de prazo para anistiados que perderam oportunidades em 1994 e 2004.

Existe um movimento no Congresso Nacional para criar um Projeto de Lei solicitando a reabertura de prazo para esses anistiados. Uma das defesas é que anistias políticas não têm prazo para serem encaminhadas. Outro item observado pelos defensores da reabertura de prazo é que a comunicação aos anistiados foi feita por Diário Oficial da União e não pessoalmente, como deveria ser o caso.

Falecidos e aposentados – Outra questão defendida pela Condsef, e apresentada em emenda à medida provisória (MP) 441, é uma solução para a situação de servidores anistiados já falecidos ou aposentados. Como não há impedimento legal para que aposentados recebam anistia, a Condsef defende o retorno desses servidores sem ressalvas. No caso daqueles que faleceram, mas tiveram suas anistias ratificadas, a Condsef defende que os herdeiros legais tenham direito aos benefícios que a Previdência Social definir.

Fonte: Sintsep/GO com Condsef