Conab rejeita maioria das contrapropostas dos empregados para ACT 2019/2020
Empresa usa lei 173/20 para negar reajuste linear de 3,28% solicitado pela categoria. Em apenas duas cláusulas proposta laboral é acatada
A Conab negou a maioria das contrapropostas feitas pela Comissão Nacional dos Empregados, Fenadsef, Fisenge e CNTC para o ACT 2019/2020. Apesar de uma nota técnica apresentada pela assessoria jurídica da Fenadsef sobre os efeitos da Lei Complementar (LC) 173/20 e irretroatividade da nova legislação, a Conab se sustentou nisso para negar qualquer concessão de reajuste aos empregados. A categoria solicita reajuste linear pelo índice do INPC/IBGE de 3,28% relativo ao período que vai de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019, anterior, portanto, à LC 173/20. O percentual incidiria sobre salários e demais benefícios.
As entidades apresentaram contrapropostas também nas cláusulas sobre serviço de assistência à saúde (SAS), auxílio funeral, transporte funcional, política de pessoal, regulamento de pessoal, intervalo intrajornada e gozo de férias. Apenas em duas cláusulas a Conab apontou concordância com a proposta dos empregados. A que trata sobre política de pessoal, por interpretar que a proposta representa economia para a empresa, e a proposta sobre gozo de férias onde apenas um ajuste na redação foi sugerido. Todas as demais foram negadas e mantidas as propostas da empresa.
>> Confira a íntegra da resposta da Conab aos pontos apresentados pela categoria.
Vigência do ACT por dois anos
Levando em conta a situação provocada pela pandemia da Covid-19, os representantes dos empregados da Conab são favoráveis a negociar a vigência do ACT 2019/2020 por dois anos. Mas a Conab recorreu ao Decreto Legislativo que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública que reduz pela metade alguns prazos previstos na CLT.
Na interpretação da empresa a vigência de acordos coletivos está, hoje, limitada ao prazo de um ano. Nesse caso, a empresa prevê a possibilidade de fechamento mútuo dos ACT´s 2019/2020 e 2020/2021 com vigência até 31 de agosto de 2021. A Conab destaca que essa possibilidade está atrelada a adequação da cláusula do serviço de assistência à saúde às resoluções da CGPAR e também da aprovação da Sest.
Vale lembrar que o atual ACT dos empregados foi prorrogado pela 14ª vez.
Assembleias e próximos passos
A categoria deve agora avaliar a resposta dada pela empresa e discutir quais serão os próximos passos no processo de negociações do ACT. O ACT 2017/2019 segue prorrogado até o dia 31 desse mês. Os empregados devem estar atentos e mobilizados para garantir que o ACT 2019/2020 não retire direitos e assegure avanços importantes para a categoria.
Fonte: Condsef/Fenadsef