As mentiras sobre a contribuição negocial, que nada tem a ver com o sepultado
Nós, que lutamos pela revogação da contrarreforma trabalhista de Temer, defendemos um único dispositivo dessa lei: o que extinguiu o imposto sindical
Jornalista comprometido com a verdade deveria se preocupar em verificar as informações, apurar, analisar e então, com base nos fatos, emitir opinião.
Mas há os que mentem descaradamente para defender sua ideologia anti-trabalhador.
Algumas penas estipendiadas, que certamente não têm problemas para pagar as contas no fim do mês, enchem a boca para dizer que o trabalhador não precisa de sindicato porque pode “negociar direto com o patrão”!
Era assim no início da revolução industrial. O resultado? Jornadas de 16 horas diárias; trabalho infantil; exploração sexual de mulheres e adolescentes; mortandade generalizada por acidentes de trabalho; nenhuma proteção na doença e na velhice.
Esse retrato não lembra a uberização que é, justamente, a individualização do contrato de trabalho defendida por esses porta-vozes dos patrões? O lucro gigantesco dessas empresas “uberizadas” é fruto do trabalho dos jovens e menos jovens que pedalam o dia todo, dirigem o dia todo, ralam o dia todo, mas que não têm nenhum vínculo trabalhista, nenhum direito.
Foi existência dos sindicatos que permitiu aos trabalhadores contrabalançar parcialmente o poder dos patrões e impor uma legislação e acordos trabalhistas que os protegessem.
No Brasil, num certo momento, em 1937, em meio a uma ditadura, o estado controlado pelos patrões, interferiu na liberdade sindical, criou o sindicato pelego e corporativista e, para lhe dar sustentação, inventou o imposto sindical em 1943, que era um dia de trabalho descontado obrigatoriamente de todo trabalhador e gerido pelo Ministério do Trabalho.
Nós, que lutamos pela revogação da contrarreforma trabalhista de Temer, defendemos um único dispositivo dessa lei: o que extinguiu o imposto sindical.
É coerente porque a CUT e os sindicatos independentes nasceram contra o imposto sindical, defendendo que a sustentação financeira deve se dar pela contribuição voluntária dos trabalhadores.
Como se dá essa sustentação financeira? Pelo pagamento da mensalidade que o trabalhador autoriza ser descontada do salário – e que o patrão deve ser obrigado a recolher e repassar ao sindicato – e pela taxa negocial, ou contribuição negocial, que é uma percentagem, definida em assembleia, sobre o primeiro salário recebido após a assinatura de um acordo coletivo.
É a regulamentação dessa taxa o que está em debate e não “a volta do imposto sindical”, como os mentirosos ficam anunciando com o único objetivo de enfraquecer a organização sindical e, consequentemente, ajudar os patrões a ter melhores condições de explorar a força de trabalho. Neste link informações sobre julgamento em curso no STF exatamente sobre o tema: https://lbs.adv.br/noticia/nota-de-esclarecimento-do-julgamento-dos-embargos-de-declaracao-no-are-no-1-018-459-no-plenario-virtual-desde-14-de-abril-tema-de-repercussao-geral-no-935/
O direito de se opor ao pagamento da contribuição negocial existe e continuará existindo. A diferença é que hoje ele pode ser exercido de maneira individual e a partir de agora ele poderá passar a ser exercido por decisão de assembleia. Ou seja, no momento de aprovação de um acordo coletivo, a assembleia também decidirá se haverá ou não a cobrança da contribuição negocial e essa decisão valerá para todos os trabalhadores da base, sindicalizados ou não.
Não é justo? Afinal, se todos se beneficiam pelos ganhos do acordo coletivo porque somente alguns deveriam ajudar a custear os gastos do sindicato?
*Edison Cardoni é diretor da Condsef/Fenadsef