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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 20 deste mês, o Decreto 6.657 (clique aqui para ler). Aguardado pelos anistiados que esperam retorno ao trabalho, o decreto trouxe a tabela salarial que será aplicada a esses servidores. A tabela foi construída com base na remuneração dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Apesar de considerar a publicação do decreto um avanço, a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) quer negociar melhorias na tabela proposta pelo governo. Um dos pontos de reclamação está na criação de quatro referências salariais para os níveis superior, intermediário e auxiliar. Como estavam demitidos há mais de 18 anos, os servidores esperavam que todos ficassem em uma faixa única.

De acordo com o Planejamento, a publicação desse decreto deve dar mais agilidade à publicação de portarias para convocar servidores de órgãos extintos ao trabalho. Cerca de 3.600 pessoas podem ser readmitidas imediatamente. A Condsef acredita que se houver vontade política, esses servidores poderão voltar ao trabalho ainda este ano.

Entre os que já têm aval para readmissão estão servidores da Caesb, BNCC, Rede Ferroviária, Prólogos (Ministério da Defesa), Siderbras, e outros. Assim que o processo de retorno de todos os anistiados estiver concluído, a Condsef vai buscar melhorias na tabela salarial da categoria.

Reabertura de prazo
Outra importante bandeira levantada pela entidade é a exigência da reabertura de prazo para anistiados que perderam oportunidades em 1994 e 2004. Existe um movimento no Congresso Nacional para criar um Projeto de Lei solicitando a reabertura de prazo para esses anistiados.

Uma das defesas é que anistias políticas não têm prazo para serem encaminhadas. Outro item observado pelos defensores da reabertura de prazo é que a comunicação aos anistiados foi feita por Diário Oficial da União e não pessoalmente, como deveria ser o caso.

Falecidos e aposentados
Outra questão defendida pela Condsef, é uma solução para a situação de servidores anistiados já falecidos ou aposentados. Como não há impedimento legal para que aposentados recebam anistia, a Condsef defende o retorno desses servidores sem ressalvas. No caso daqueles que faleceram, mas tiveram suas anistias ratificadas, a Condsef defende que os herdeiros legais tenham direito aos benefícios que a Previdência Social definir.

Fonte: Sintsep/GO com Condsef