Categoria cobra detalhamento da empresa sobre migração de plano de assistência à saúde e reforça questionamentos jurídicos do uso da Lei Complementar 173/20 para negar qualquer reposição salarial aos empregados

O processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020 dos empregados da Conab segue com impasses. Em um informativo conjunto, as Comissões Nacionais de Negociação da Fenadsef, Fisenge e CNTC detalham os pontos que encontram resistência da categoria. As entidades também encaminharam ofício à empresa solicitando a prorrogação do ACT. Um termo foi assinado nessa quarta-feira, 25, garantido a extensão do atual ACT até o dia 31 de dezembro. Essa é a 16ª vez que o ACT 2017/2019 é prorrogado. 

Dois pontos centrais ainda geram impasse: a migração dos empregados para o plano de assistência à saúde Casembrapa e a interpretação jurídica da Lei Complementar 173/20 que está sendo usada pela empresa para negar qualquer reposição salarial aos empregados.

Dúvidas sobre Casembrapa
A empresa não repassou detalhes da proposta da migração para a Casembrapa para que os empregados possam debater e analisar de modo adequado o que está sendo proposto. Em uma reunião com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a representação da Conab havia se comprometido a passar os detalhes dessa migração. No entanto, a categoria segue apreensiva e sem informações. Há um grande temor de que a alteração não atenda as demandas já que não existem reclamações sobre o serviço de assistência à saúde atual (SAS).

Impasse na interpretação jurídica da LC 173/20
O outro impasse está ligado à Lei Complementar 173/20 que prevê congelamento salarial de servidores até dezembro de 2021. A Conab está usando a lei para negar qualquer reposição salarial aos seus empregados. Ocorre que a referida lei não se aplica ao ACT 2019/2020, já que é anterior a ela. Uma nota técnica elaborada pela assessoria jurídica da Fenadsef foi apresentada expondo a interpretação equivocada feita pela empresa. 

Em sua proposta, os empregados solicitam reajuste linear pelo índice do INPC/IBGE de 3,28% relativo ao período que vai de 1o de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019. O percentual incidiria sobre salários e demais benefícios do ACT 2019/2020. 

>> 16º Termo de Prorrogação do ACT 2017/2019
>> Informativo Conjunto das Comissões Nacionais de Negociação dos empregados
>> Ofício conjunto das Comissões Nacionais de Negociação para Conab/Digep
>> Nota técnica do jurídica da Fenadsef sobre a LC 173/20

Os empregados da Conab devem seguir atentos e mobilizados para garantir que o ACT 2019/2020 não retire direitos e assegure avanços importantes para a categoria.

Fonte: Condsef/Fenadsef