acordao do processo dos 84 32 contra a funasa e publicado
.
Na data de 22 de fevereiro do corrente ano foi publicado o acórdão
(setença) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou improcedente o recurso de embargos declaratórios apresentado pela FUNASA, que já havia perdido
outro recurso semelhante. Apesar da publicação do acórdão nesta data, a contagem de prazo para recurso não será iniciado, pois o TST suspendeu todos os prazos
relativos à União em razão da greve da Advocacia Geral da União (AGU). Somente após o encerramento da greve da AGU é que será iniciada a contagem de prazo para todos
os processos judiciais envolvendo o Governo Federal na Justiça do Trabalho.