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Na data de 22 de fevereiro do corrente ano foi publicado o acórdão

(setença) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou improcedente o recurso de embargos declaratórios apresentado pela FUNASA, que já havia perdido

outro recurso semelhante. Apesar da publicação do acórdão nesta data, a contagem de prazo para recurso não será iniciado, pois o TST suspendeu todos os prazos

relativos à União em razão da greve da Advocacia Geral da União (AGU). Somente após o encerramento da greve da AGU é que será iniciada a contagem de prazo para todos

os processos judiciais envolvendo o Governo Federal na Justiça do Trabalho.