Entidades buscam consenso para ACT 2019/2020 dos empregados da Conab
Atual ACT é prorrogado pela 14ª vez. Categoria espera negociar vigência do próximo acordo para dois anos. Empresa insiste em negar reposição salarial e empregados buscam 3,28% em remunerações e benefícios
No início deste mês, as Comissões Nacionais de Negociação da Fenadsef, Fisenge e CNTC tiveram reunião com o novo diretor de Gestão e Pessoas da Conab, José Jesus Trabulo, para seguir negociando o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020 dos empregados da empresa. Uma contraproposta foi apresentada à direção pelos representantes da categoria com base na proposta da empresa, apresentada no início de setembro. Uma nota técnica elaborada pela assessoria jurídica da Fenadsef foi apresentada. Uma das questões diz respeito aos efeitos da Lei Complementar 173/20 que prevê congelamento salarial de servidores até dezembro de 2021. No entanto, a referida lei não se aplica ao ACT 2019/2020, anterior a ela. Levando em conta a situação provocada pela pandemia da Covid-19, os representantes dos empregados da Conab são favoráveis a negociar a vigência do ACT 2019/2020 por dois anos. Vale lembrar que o atual ACT dos empregados foi prorrogado recentemente pela 14ª vez.
>> Confira o Informativo Conjunto das Comissões Nacionais de Negociação dos empregados
>> Confira a contraproposta apresentada
>> Confira o ofício com a proposta da empresa
>> Confira nota técnica do jurídica da Fenadsef
3,28% em salários e benefícios
Na contraproposta apresentada pelos empregados, a categoria solicita reajuste linear pelo índice do INPC/IBGE de 3,28% relativo ao período que vai de 1o de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019. O percentual incidiria sobre salários e demais benefícios do ACT 2019/2020. As entidades apresentaram contrapropostas também nas cláusulas sobre serviço de assistência à saúde (SAS), auxílio funeral, transporte funcional, política de pessoal, regulamento de pessoal, intervalo intrajornada e gozo de férias.
Os empregados da Conab devem seguir atentos e mobilizados para garantir que o ACT 2019/2020 não retire direitos e assegure alguns avanços importantes para a categoria.
Fonte: Condsef/Fenadsef