Ações movidas por servidores são competência da Justiça Federal, decide STF
Ação Direta de Inconstitucionalidade questionava deslocamento de competência à Justiça do Trabalho, possibilitada pela Emenda Constitucional 45/2004, em casos de ações trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações judiciais movidas pelos servidores públicos das três esferas, que se referem às relações de trabalho, deverão ser mantidas na competência da Justiça Federal ou Justiça Estadual, conforme o caso. A decisão é consequência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que questionava regra da Emenda Constitucional 45/2004, que deslocava essa competência para a Justiça do Trabalho.
Em 2005, foi concedida liminar mantendo a competência da Justiça Federal e das Justiças Estaduais. A conclusão do caso é agora em caráter definitivo. A ação foi apresentada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Para José Luis Wagner, da Wagner Advogados Associados, escritório realiza a assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef, a notícia deve ser motivo de tranquilidade. “Essa questão é relevante para os servidores públicos porque dela resulta a tranquilidade de que todas as decisões proferidas nesse período [no âmbito da Justiça Federal] são válidas e eficazes, portanto não passíveis de qualquer questionamento”, comenta.
Fonte: Condsef/Fenadsef