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Dando publicidade � Portaria n� 630, de 31 de mar�o de 2011, do Minist�rio da Sa�de, o Sintsep-GO informa que o referido ato normativo, editado pelo ministro, retira dos servidores em gozo de licen�a-pr�mio, por assiduidade, o direito ao recebimento da Gacen. (Art. 5�, Inciso X).

O Sintsep-GO, por meio de sua Assessoria Jur�dica, apresentou parecer de que uma portaria n�o pode revogar ou modificar o conte�do de uma Lei, tendo em vista que a legisla��o que regulamenta o pagamento da Gacen/Gecen n�o traz este tipo de impedimento.

Por isso, o Sintsep-GO informa aos servidores de sua base que est� buscando reverter com a Condsef, junto ao Minist�rio da Sa�de, os efeitos extremamente prejudiciais deste ato normativo que, desde o dia 1� de abril, retira dos servidores em gozo de licen�a-pr�mio, por assiduidade, o direito de receber a Gacen.