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A Condsef enviou ofício ao Ministério do Planejamento cobrando do Governo Federal cumprimento da Lei 11.770/2008 que garante direito à prorrogação da licença-maternidade por um prazo de seis meses. Em seu artigo 2º, a lei autoriza a administração pública direta, indireta e fundacional a instituir programas que garantam a prorrogação da licença às trabalhadoras do setor público. Recentemente, Senado e Governo do Distrito Federal (GDF) reconheceram esse direito às suas servidoras. A Condsef quer que o Executivo torne a lei efetiva também para as servidoras federais de todo o Brasil.

Também já reconhecem esse direito às servidoras públicas as universidades de São Paulo e Campinas, o Ministério Público Federal e Procuradoria-Geral da República. A importância do aleitamento materno para a saúde do bebê tem sido um dos principais itens para ampliar o prazo da licença-maternidade para seis meses. A importância da convivência com mãe para o desenvolvimento psíquico da criança é outro fator.

Servidoras que vinham desfrutando da licença-maternidade prevista pelo art. 7º, da Constituição Federal, terão o prolongamento efetivado automaticamente. “Esperamos apenas que o governo não trate seus servidores como diz aquele antigo ditado: Em casa de ferreiro o espeto é de pau”, destacou Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef.

Fonte: Sintsep/GO com Condsef