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A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH) encaminhou a dirigentes de RH instruções sobre a implantação dos reajustes contidos nas MPs 440 e 441. A mensagem SIAPE nº. 525060, enviada na última terça (16), às unidades de RH informa que os valores retroativos das novas estruturas remuneratórias de cargos e carreiras estarão em folha suplementar a ser paga em outubro. Na mesma mensagem, a SRH orienta que os dirigentes aguardem instruções específicas para confeccionar a referida folha. Até lá, nenhum lançamento deve ser feito nas fichas financeiras de servidores que possuem valores de meses anteriores a receber. Segundo a SRH, os contracheques de setembro trarão somente as tabelas atualizadas com os valores contidos nas MPs 440 e 441, o que frustrou os servidores que esperavam a incorporação imediata dos retroativos.

Os trabalhadores esperam que, desta vez, a folha suplementar seja rodada. Experiência recente com a MP 431 traz preocupação. A medida, que reajustou os contracheques de mais de 800 mil servidores civis, mostrou que o pagamento em folha suplementar – que chegou a ser anunciado pelo Planejamento – não se concretizou. Como resultado, os servidores tiveram que esperar mais de dois meses para que os contracheques fossem regularizados e trouxessem seus retroativos.

Gacen
Em relação aos servidores da Funasa contemplados com a Gacen a partir da Medida Provisória 441, o Sintsep/GO apurou, junto à coordenação da Funasa em Goiás, que os trabalhadores vão receber a gratificação já no contracheque deste mês (setembro).

Já os aposentados e pensionistas (com direito à Gacen a patir da MP 441) passarão a contar com a gratificação apenas no mês de outubro. A justificativa para isso, segundo o chefe de RH da Funasa em Goiás, Joaquim Correia Neto, é que “sempre que se buscava a inclusão no Sistema, para as referidas categorias, era mostrada a mensagem: cargo/emprego do servidor incompatível com rubrica”, o que impossibilitou a inclusão da gratificação na folha dos aposentados e pensionistas.

Emendas
Também é motivo de expectativa dos trabalhadores as mais de mil emendas apresentadas às MPs 440 e 441. Tanto o Sintsep/GO, quanto a Condsef, trabalham em defesa da aprovação de alterações necessárias para garantir o cumprimento de acordos firmados com o governo. Categorias prejudicadas estão se mobilizando para cobrar o cumprimento integral dos acordos. “De que adianta negociar se o governo não garante o que foi firmado?”, questionou o secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa. “Não estamos cobrando nada além do que já havia sido garantido e vamos lutar até o fim para que esse direito seja assegurado aos trabalhadores”, acrescentou.

CONFIRA A MENSAGEM DO SIAPE nº. 525060:

SIAPE nº. 525060
16/09/2008 – da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

“Assunto: Implementação MP”s 440/441 (exceto empresas, GDF e IFE”S)

Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,

A folha de pagamento do mês de setembro está sendo atualizada em conformidade com as Medidas Provisórias nºs 440 e 441, de 29 de agosto de 2008.

As diferenças referentes a meses anteriores decorrentes da implantação das referidas Medidas Provisórias nºs 440 e 441, de 2008, em razão de novas estruturas remuneratórias de cargos e/ou carreiras serão implantados na folha suplementar do mês de outubro de 2008.

As unidades de recursos humanos deverão aguardar instruções específicas para os procedimentos da referida folha suplementar.

Portanto, solicitamos a Vossa Senhoria que não efetuem lançamentos nas fichas financeiras dos servidores de rubricas com valores referentes a meses anteriores, seq. 6 a 9, correspondentes às novas estruturas remuneratórias de cargos e/ou carreiras contempladas nas referidas Medidas Provisórias.

Atenciosamente,

Dulce Aparecida de Carvalho
Diretora do DASIS/SRH/MP”

Fonte: Sintsep/GO e Condsef