O Sintsep-GO informa a toda sua base que nova Instrução Normativa — SRT/MGI nº 41, de 24 de novembro de 2023 — alterou os prazos da anterior (Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023), determinando que todos os servidores civis, ativos, aposentados e pensionistas e militares de ex-territórios que possuem planos de saúde particulares (regidos pela ANS como Unimed, Hapvida, Amil etc.) apresentem até o dia 29 de fevereiro de 2024, através da plataforma SouGov.br, a documentação comprobatória necessária para a manutenção da per capita — assistência à saúde suplementar. O restante da portaria anterior permanece válido, com exceção da data, que era 15 de dezembro deste ano, e do prazo para regularização por parte dos RHs, que passou de fevereiro para julho de 2024.

A documentação, que comprova a regularidade do servidor/a e de seus dependentes junto ao plano de saúde, consiste em:

  1. boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento;
  2. declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
  3. outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.

Quem não apresentar a referida documentação, terá o benefício suspenso até sua regularização. Para mais esclarecimentos, procure o Recursos Humanos de seu respectivo órgão. Confira abaixo a íntegra das portarias: