Contribuição assistencial será para custear atividades de negociação coletiva dos sindicatos junto aos padrões

O Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta segunda-feira (11/9) a legalidade da contribuição assistencial aos sindicatos. O formato, que pode ser imposto por acordo ou convenção coletiva a trabalhadores, mesmo para quem não for sindicalizado, não é o mesmo que o imposto sindical extinto em 2017.

A contribuição assistencial visa custear atividades como as negociações coletivas dos sindicatos com os empregadores, para definição das condições de trabalho. As conquistas nas negociações podem se estender a toda a categoria, independentemente se o trabalhador for sindicalizado ou não.

Pela decisão do Supremo, a contribuição assistencial pode ser cobrada dos trabalhadores, filiados ou não, caso o pagamento seja definido por acordo ou convenção coletiva da categoria, ou se os trabalhadores não filiados derem aval à cobrança.

O julgamento teve 11 ministros favoráveis e apenas o voto de Marco Aurélio Mello, aposentado desde 2021, foi contrário à contribuição. Na época do voto, o ministro havia acompanhado o entendimento de Gilmar Mendes, que mudou o posicionamento em abril deste ano após sugestões do ministro Luís Roberto Barroso.

A solução alternativa proposta pelo ministro seria garantir o direito do empregado de se opor ao pagamento da contribuição assistencial.

“Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrado”, pontua.

CUT-GO com Agência Brasil e Carta Capital